O Juiz da comarca eleitoral de Natividade Dr.
Lauricio Miranda Cavalcante, cassou nessa sexta-feira 31.01.2014 o prefeito de
Natividade Marcos Antônio da Silva Toledo (PSD) e Welington Nascif (PSB),
vice-prefeito de Natividade no noroeste do estado. Os dois tiveram os mandatos
CASSADOS pelo juiz da 43ª Zona Eleitoral em processo eleitoral por abuso do
poder Econômico.
O prefeito e seu vice foram condenados a cassação dos diplomas, inelegibilidade por oito anos e ao afastamento imediato do cargo.
A ação movida pela coligação Porque Natividade Merece Mais através do escritório de advocacia Thiago Luquett S/A, comprovou através de depoimentos que cabos eleitorais foram contratados sem a devido apontamento na prestação de contas. Fato grave previsto em lei ocasionando num verdadeiro caixa dois. Na ação, o juiz avalia ainda a distribuição de matérias de construção e o grande numero de bens estimados não contabilizados em campanha.
Os fatos foram baseados nas normas proibitivas sobre o modo de agir, de se portar, durante campanha eleitoral, direcionadas exclusivamente aos agentes públicos, servidores ou não, que compõem a administração pública, direta, indireta ou fundacional, previstas em seis artigos (73 a 78), recheados de incisos e parágrafos, contidos na Lei n. 9.504/97, conhecida como a “Lei das Eleições”.
Segundo informações o presidente da câmara de vereadores Fabiano Bim já teria recebido a informação da Justiça Eleitoral e é nesse momento o atual prefeito de Natividade.
O prefeito e seu vice foram condenados a cassação dos diplomas, inelegibilidade por oito anos e ao afastamento imediato do cargo.
A ação movida pela coligação Porque Natividade Merece Mais através do escritório de advocacia Thiago Luquett S/A, comprovou através de depoimentos que cabos eleitorais foram contratados sem a devido apontamento na prestação de contas. Fato grave previsto em lei ocasionando num verdadeiro caixa dois. Na ação, o juiz avalia ainda a distribuição de matérias de construção e o grande numero de bens estimados não contabilizados em campanha.
Os fatos foram baseados nas normas proibitivas sobre o modo de agir, de se portar, durante campanha eleitoral, direcionadas exclusivamente aos agentes públicos, servidores ou não, que compõem a administração pública, direta, indireta ou fundacional, previstas em seis artigos (73 a 78), recheados de incisos e parágrafos, contidos na Lei n. 9.504/97, conhecida como a “Lei das Eleições”.
Segundo informações o presidente da câmara de vereadores Fabiano Bim já teria recebido a informação da Justiça Eleitoral e é nesse momento o atual prefeito de Natividade.
Fonte: Conexão Noroeste