Um dos maiores absurdos de autoria do governo
do caos está na polêmica envolvendo o ilegal corte do abono permanente de 508
servidores públicos municipais. Este golpe do governo contra nossos servidores
foi todo pautado pela mentira e pelas falsas promessas.
Desde 2010 quando o ex-secretário de administração
João Cézar afirmou na tribuna da câmara de que os recursos que seriam suspensos
seriam depositados em uma conta aparte, que nada foi cumprido pelo governo.
Esta conta em separado que seria depositado
os recursos referentes a suspensão do pagamento, tinha como objetivo em
ressarcir os servidores caso a justiça considere que o abono seria legal.
Em
2011 a prefeita afirmou a existência desta conta em uma entrevista ao jornal
Repórter, e logo a seguir o vereador Eraldo Rezende desmontou a mentira do
governo, com uma resposta do próprio governo confirmando a INEXISTENCIA da
conta.
Com o corte do abono, o sindicato dos
servidores municipais entrou em uma verdadeira batalha jurídica, em que no
final de 2011 ele já havia obtido um parecer do Tribunal de Contas do Estado de
que o abono era constitucional, e que deveria ser retomado o pagamento, assim
como o ressarcimento do retroativo.
Mesmo com a autorização do TCE, a prefeita
insistiu em manter a suspensão do pagamento, foi quando o SINDSERV/BJI entrou
com mais de duzentas ações trabalhistas contra o governo, em que em 95% das
ações os servidores estão ganhando a causa, já em segunda instância.
Em muitos casos o governo mesmo com a
determinação de pagamento do retroativo, ele insiste em lançar mão de medidas
protelatórias que somente estão gerando prejuízo aos cofres públicos.
A situação é tão contraditória e absurda, que
os procuradores do município insistiram com tese de que o abono permanente
seria inconstitucional, sendo que ambos recebiam e recebem o benefício.
Eles também
alegaram em diversas peças que os servidores não cumpriam com a carga horária
de 44 horas semanais, sendo que eles sequer tem como provar tal alegação em
virtude de não haver um controle de ponto eficaz no governo.
Neste artigo temos o exemplo de um processo com
decisão de janeiro de 2014, em que a justiça do trabalho não só negou o embargo
de execução, como aplicou uma multa ao município na ordem de 21% da demanda pela
PRÁTICA DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, por parte dos procuradores do município.
Esses 21% de multa alcança o valor superior a
R$ 4.000,00 de prejuízo para o município por conta da pirraça da prefeita em
pagar o retroativo dos servidores que foram lesados por ela desde setembro de
2010.
Temos mais de uma centena de ações semelhantes a essa, e se o executivo
mantiver esta posição que somente interessa a prefeita, o município terá um
prejuízo substancial nos cofres públicos.
Esta peleja envolvendo o corte do abono
permanente não causou transtornos somente aos servidores, mas todo o comércio
de Bom Jesus do Itabapoana saiu perdendo com mais esta medida desastrada do
governo, além é claro da nefasta parceria com as empresas fantasmas de Campos.
