quarta-feira, 9 de abril de 2014

Esclarecendo Mandado de Segurança e Recurso Especial

Esta terça feira, 09 de abril de 2014, amanheceu agitada com a notícia de que a coligação 15 obtivera uma liminar para permanecer no governo enquanto aguarda o julgamento do recurso especial que ainda será protocolado no TSE. 

A situação chegou ao ponto do marido da prefeita e do secretário de esportes terem comparecido na Praça Governador Portela e soltaram diversos fogos para comemorar a decisão favorável. 
Quem viu a euforia do fogueteiro e do comunista de araque na praça, imaginou que eles se garantiram no governo no mínimo até 2030.

Mas a realidade dura menos, e a liminar que eles obtiveram não foi de uma Ação Cautelar sob um Recurso Especial Eleitoral. Eles obtiveram uma liminar em caráter PARCIAL, através de um MANDADO DE SEGURANÇA. 
Tal mandado de segurança somente garante a prefeita e o vice no governo até o julgamento dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, que é o último passo a ser dado antes de se recorrer ao TSE. 


Em uma decisão unânime e com provas inquestionáveis nos autos, os embargos de declaração que a coligação 15 irá protocolar será para mero cumprimento de formalidade jurídica, sem chance alguma de modificar o resultado do julgamento do dia 07/04/2014.

Aos bom-jesuenses que clamam por mudanças de rumo, representados pelos 70% dos votos favoráveis pela mudança de governo na eleição de 2012, o que de fato representa todo esse estardalhaço governista é apenas uma sobrevida de duas semanas no governo. 


A relatora deixou claro que o mandado de segurança não suspende a decisão colegiada, apenas garante aos réus a permanência no governo até o julgamento dos embargos de declaração ainda em segunda instância. 
O trâmite deste recurso é rápido e sequer se nomeia relator para o mesmo, o próprio presidente da corte eleitoral é quem decide ingresso dos embargos na pauta de julgamento.

Eles bem que tentaram obter uma liminar suspendendo a decisão do acórdão, junto com a permanência no governo até o julgamento do embargo, mas a relatora, Ministra Luciana Lóssio deferiu parcialmente o pedido liminar, garantindo somente a permanência até o julgamento dos embargos de declaração. 
A suspensão da decisão colegiada foi negada, e desde já sabemos quem é a relatora, e qual seu entendimento sobre liminares.