Na movimentação do processo dos
embargos de declaração, em seu prosseguimento teve o apenso da Ação Cautelar
13269 ao Recurso Eleitoral 38937, que também abriga o RE 61372. Para quem não se lembra, esta AC 13269 foi que viabilizou a liminar que mantém a prefeita no cargo até o presente momento.
Mais um passo foi dado para que
se submeta os embargos à apreciação da plenária, sendo certo que ao finalizar o
julgamento dos recursos, automaticamente que a Ação Cautelar em vigência perca
sua validade.