O Recurso Eleitoral 38937
(61372) se movimentou com a publicação da notificação do recebimento dos autos
pelo relator QUINZE DIAS depois de conclusos com o mesmo. Ainda consta que o
processo foi encaminhado ao CORIP para PROSSEGUIMENTO.
Tal movimentação pode ser o
último passo para se submeter os embargos de declaração para apreciação da
plenária da corte eleitoral do estado, com a real possibilidade de ocorrer na
próxima sessão de julgamentos. Quarta-feira, 21 de maio de 2014 se o mesmo
seguir o que determina a LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. - Código
Eleitoral em seu Art. 275 em que são admissíveis embargos de declaração:
“§ 2º O relator porá os
embargos em mesa para julgamento, na primeira sessão seguinte proferindo o seu
voto”.