terça-feira, 20 de maio de 2014

Boletim Rivotril | Relator acusa recebimento dos autos

O Recurso Eleitoral 38937 (61372) se movimentou com a publicação da notificação do recebimento dos autos pelo relator QUINZE DIAS depois de conclusos com o mesmo. Ainda consta que o processo foi encaminhado ao CORIP para PROSSEGUIMENTO.


Tal movimentação pode ser o último passo para se submeter os embargos de declaração para apreciação da plenária da corte eleitoral do estado, com a real possibilidade de ocorrer na próxima sessão de julgamentos. Quarta-feira, 21 de maio de 2014 se o mesmo seguir o que determina a LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. - Código Eleitoral em seu Art. 275 em que são admissíveis embargos de declaração:

“§ 2º O relator porá os embargos em mesa para julgamento, na primeira sessão seguinte proferindo o seu voto”.