sábado, 9 de abril de 2016

Eleições BJI 2016 | Os especialistas em corrupção eleitoral

Muito se especula sobre quantos candidatos teremos em disputa nas eleições deste ano, no entanto, o que não carece de especulação por termos robusta constatação, está na audácia política do grupo da prefeita para violar a legislação eleitoral.

Todos estão acompanhando as manobras orçamentárias, administrativas e políticas totalmente abusivas por parte do governo, e agora um de seus pré-candidatos também adota a mesma estratégia, a de violar as regras e a ética.

Importante ressaltar que a prefeita ainda permanece no governo através de uma liminar obscura concedida pelo não menos obscuro presidente do TSE Dias Tófolli, a coligação da prefeita foi impiedosamente cassada em primeira e segunda instâncias.

É com a fiel crença na impunidade que o candidato governista virá para esta disputa, pouco importa quantos adversários terão o candidato da prefeita, de qualquer maneira eles violarão as regras do jogo político. 

Eles já estão com a máquina pública escancaradamente aparelhada e a todo vapor.

Abaixo temos um trecho da sentença que cassou a coligação em rumo, e como todos podem observar, a decisão aponta que nem as investidas da fiscalização eleitoral sobre os desvios legais da prefeita, foi capaz de coibir que ela permanecesse praticando o ilícito eleitoral.



"Importante frisar que a diferença de votos entre os candidatos nas eleições se deu de forma muito pequena (fl. 53, apenas 108 votos), tendo os réus se consagrados vencedores, somente porque, agiram de forma irregular, conforme apontou o MPE.

A priori destaco os inúmeros pedidos de providências (Reclamações) e Representações contra as condutas adotadas pelos réus nas eleições em tela, além da própria AIJE já julgada.

Assim, percebe-se desde já, que o Juiz Eleitoral teve que adotar várias providências e determinar diligências à Equipe de Fiscalização, na incessante busca de estabelecer a ordem do processo eleitoral. A título de exemplo foi a iniciativa por parte dos investigados em se utilizar de bens de uso comum (diversos veículos) em carreatas, conforme se constata às fls. 44/50, o que foi impedido, a tempo, pela Equipe de Fiscalização.

Contudo, não obstante toda a postura inibitória do Judiciário Eleitoral pela busca da normalidade e legitimidade das eleições Municipais, mesmo assim, o combate às irregularidades mostrou-se insuficiente. Vislumbro a hipótese de abuso pelos investigados/candidatos capaz de beneficiá-los em detrimento de outros, face ao cometimento de condutas eleitorais irregulares que resultam na cassação do registro/diploma, além de aplicação da pena de inelegibilidade e multa.

Deve-se combater com veemência comportamentos que resultem no abuso de poder, na corrupção e na fraude – essência da Justiça Eleitoral – pois o processo eleitoral corrompido apresenta resultado ilegítimo, o que não se coaduna com o Estado Democrático, já que não é garantida a soberania do voto.

Evidente, o que se analisará é se houve resultado lesivo à lisura, à normalidade e a legitimidade das eleições, frente às práticas ditas irregulares e se essas tiveram capacidade de influir no pleito.

Importante salientar que as condutas irregulares não podem ser analisadas isoladamente, mas dentro de um mesmo contexto (busca irregular em desequilibrar o pleito eleitoral) e, o que reforça ainda mais o entendimento do julgador quando se tem a visão do todo."