Muito se especula sobre quantos
candidatos teremos em disputa nas eleições deste ano, no entanto, o que não
carece de especulação por termos robusta constatação, está na audácia política
do grupo da prefeita para violar a legislação eleitoral.
Todos estão acompanhando as
manobras orçamentárias, administrativas e políticas totalmente abusivas por
parte do governo, e agora um de seus pré-candidatos também adota a mesma estratégia,
a de violar as regras e a ética.
Importante ressaltar que a
prefeita ainda permanece no governo através de uma liminar obscura concedida
pelo não menos obscuro presidente do TSE Dias Tófolli, a coligação da prefeita
foi impiedosamente cassada em primeira e segunda instâncias.
É com a fiel crença na impunidade
que o candidato governista virá para esta disputa, pouco importa quantos
adversários terão o candidato da prefeita, de qualquer maneira eles violarão as
regras do jogo político.
Eles já estão com a máquina pública escancaradamente aparelhada e a todo vapor.
Eles já estão com a máquina pública escancaradamente aparelhada e a todo vapor.
Abaixo temos um trecho da
sentença que cassou a coligação em rumo, e como todos podem observar, a decisão
aponta que nem as investidas da fiscalização eleitoral sobre os desvios legais
da prefeita, foi capaz de coibir que ela permanecesse praticando o ilícito
eleitoral.
"Importante
frisar que a diferença de votos entre os candidatos nas eleições se deu de
forma muito pequena (fl. 53, apenas 108 votos), tendo os réus se consagrados
vencedores, somente porque, agiram de forma irregular, conforme apontou o MPE.
A priori destaco
os inúmeros pedidos de providências (Reclamações) e Representações contra as
condutas adotadas pelos réus nas eleições em tela, além da própria AIJE já
julgada.
Assim,
percebe-se desde já, que o Juiz Eleitoral teve que adotar várias providências e
determinar diligências à Equipe de Fiscalização, na incessante busca de
estabelecer a ordem do processo eleitoral. A título de exemplo foi a iniciativa
por parte dos investigados em se utilizar de bens de uso comum (diversos
veículos) em carreatas, conforme se constata às fls. 44/50, o que foi impedido,
a tempo, pela Equipe de Fiscalização.
Contudo, não
obstante toda a postura inibitória do Judiciário Eleitoral pela busca da
normalidade e legitimidade das eleições Municipais, mesmo assim, o combate às
irregularidades mostrou-se insuficiente. Vislumbro a hipótese de abuso pelos
investigados/candidatos capaz de beneficiá-los em detrimento de outros, face ao
cometimento de condutas eleitorais irregulares que resultam na cassação do
registro/diploma, além de aplicação da pena de inelegibilidade e multa.
Deve-se
combater com veemência comportamentos que resultem no abuso de poder, na
corrupção e na fraude – essência da Justiça Eleitoral – pois o processo
eleitoral corrompido apresenta resultado ilegítimo, o que não se coaduna com o
Estado Democrático, já que não é garantida a soberania do voto.
Evidente, o
que se analisará é se houve resultado lesivo à lisura, à normalidade e a
legitimidade das eleições, frente às práticas ditas irregulares e se essas
tiveram capacidade de influir no pleito.
Importante
salientar que as condutas irregulares não podem ser analisadas isoladamente,
mas dentro de um mesmo contexto (busca irregular em desequilibrar o pleito
eleitoral) e, o que reforça ainda mais o entendimento do julgador quando se tem
a visão do todo."