A minirreforma eleitoral vigente
para as eleições de 2016 trouxe mudanças significantes, dentre elas sem dúvidas
que foi o fim do financiamento empresarial nas campanhas, agora somente pode
ser doador PESSOA FÍSICA, e mesmo assim com limite de 20% do valor declarado no
Imposto de Renda no ano anterior.
Com esta mudança, campanhas como
a da reeleição da prefeita não teria como realizar a farta distribuição de combustível
na carreata 15, e muito menos ela teria condições contáveis de contratar o
batalhão de cabos eleitorais conforme ela fez em 2012.
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Por outro lado, o grupo político
da prefeita, que é notório na arte de desprezar as regras, partirão para o
abuso do poder econômico nas sombras do caixa-dois de campanha, sem dúvidas que
a fiscalização eleitoral terá que ficar atenta nas movimentações no submundo
político.
A principal mudança de fato que
possibilitará a coibição do ilícito eleitoral praticado pelos candidatos
inescrupulosos, sem dúvidas que será na participação popular via redes sociais,
o cidadão que ficar atento e utilizar seu smartphone para filmar e fotografar
situações suspeitas, sem dúvidas que coibirá outros inescrupulosos.