terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Em janeiro de 2014, governo publica ato administrativo assinado em outubro de 2013



O artigo 4º do Decreto Lei 201 de 1967 versa sobre as infrações políticos-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores, e sancionadas com a cassação do mandato. 

E dentre as infrações listadas no artigo quarto temos no inciso IV em que se enquadra neste artigo se o prefeito retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.

Observando o informativo oficial do poder público municipal me chamou a atenção uma publicação de um extrato de contrato de prestação de serviço, referente ao contrato 252/2012 do processo administrativo 2.938/2012. 
Este extrato de contrato de prestação de serviço foi assinado para assinar o quarto termo aditivo com a empresa M7 Construções para a conclusão da obra de reforma de escola municipal Otília Vieira Campos.

Porém um pequeno detalhe revela que a prefeita descumpriu com o artigo 4º no

seu inciso IV do decreto lei 201/67, e esse detalhe está na data em que a prefeita assinou este quarto termo aditivo ser datada no dia 18 de outubro de 2013, com ele sendo publicado somente no dia 31 de janeiro de 2014.

A cada dia que passa surgem novos fatos que compromete mais ainda as relações entre o poder executivo municipal e a empresa M7 Construções. Os vereadores do bloco opsicionista que iniciaram o exercício legislativo de 2014 dispostos a fiscalizar o executivo com extremo rigor, tem por obrigação solicitar toda documentação referente aos contratos entre a secretaria de educação e esta empresa que  desapareceu. 
São duas obras polêmicas e recheadas de indícios de irregularidades nesses contratos.