O artigo 4º do Decreto Lei 201 de 1967 versa
sobre as infrações políticos-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas
ao julgamento pela Câmara dos Vereadores, e sancionadas com a cassação do
mandato.
E dentre as infrações listadas no artigo quarto temos no inciso IV em
que se enquadra neste artigo se o prefeito retardar a publicação ou deixar de
publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.
Observando o informativo oficial do poder
público municipal me chamou a atenção uma publicação de um extrato de contrato
de prestação de serviço, referente ao contrato 252/2012 do processo
administrativo 2.938/2012.
Este extrato de contrato de prestação de serviço foi
assinado para assinar o quarto termo aditivo com a empresa M7 Construções para
a conclusão da obra de reforma de escola municipal Otília Vieira Campos.
A cada dia que passa surgem novos fatos que compromete
mais ainda as relações entre o poder executivo municipal e a empresa M7 Construções. Os vereadores do bloco opsicionista que iniciaram o exercício legislativo de 2014 dispostos a
fiscalizar o executivo com extremo rigor, tem por obrigação solicitar toda
documentação referente aos contratos entre a secretaria de educação e esta
empresa que desapareceu.
São duas obras
polêmicas e recheadas de indícios de irregularidades nesses contratos.