O STF (Supremo Tribunal Federal) concordou
com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e determinou que o
prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), seja julgado por improbidade
administrativa na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e não na seção
criminal do Tribunal de Justiça do Estado. A informação foi divulgada nesta
segunda-feira (24).
O TJ do Rio havia transferido os processos
para a sua seção criminal por entender que o objeto das ações, de natureza
civil, equiparavam-se a ações por improbidade administrativa em caráter penal
--nesse caso, o prefeito contaria com foro privilegiado
Em duas ações, o Ministério Público do Rio
questiona a autorização, pelo prefeito, o presidente e o diretor de obras da
Riourbe (Empresa Municipal de Urbanização), da construção de quadra esportiva
com recursos públicos no Social Clube Atlas, no bairro de Oswaldo Cruz, na zona
norte da cidade.
Para a ministra do STF Carmen Lúcia, o TJ-RJ
desrespeitou a autoridade das decisões proferidas pela corte nas ADIs (Ações
Diretas de Inconstitucionalidade) 2797 e 2860, que invalidam normas com
objetivo de tornar equivalentes as naturezas civil e penal de ações por improbidade
administrativa.
"A inviabilidade jurídica dessa
pretensão tem sido realçada em inúmeros precedentes do STF", assinalou
Carmen Lúcia.
A Prefeitura do Rio ainda não se manifestou
sobre a determinação do Supremo Tribunal Federal.