segunda-feira, 24 de março de 2014

STF determina que Paes seja julgado por improbidade sem foro privilegiado

O STF (Supremo Tribunal Federal) concordou com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e determinou que o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), seja julgado por improbidade administrativa na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e não na seção criminal do Tribunal de Justiça do Estado. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (24).

O TJ do Rio havia transferido os processos para a sua seção criminal por entender que o objeto das ações, de natureza civil, equiparavam-se a ações por improbidade administrativa em caráter penal --nesse caso, o prefeito contaria com foro privilegiado

Em duas ações, o Ministério Público do Rio questiona a autorização, pelo prefeito, o presidente e o diretor de obras da Riourbe (Empresa Municipal de Urbanização), da construção de quadra esportiva com recursos públicos no Social Clube Atlas, no bairro de Oswaldo Cruz, na zona norte da cidade.

Para a ministra do STF Carmen Lúcia, o TJ-RJ desrespeitou a autoridade das decisões proferidas pela corte nas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 2797 e 2860, que invalidam normas com objetivo de tornar equivalentes as naturezas civil e penal de ações por improbidade administrativa.
"A inviabilidade jurídica dessa pretensão tem sido realçada em inúmeros precedentes do STF", assinalou Carmen Lúcia.

A Prefeitura do Rio ainda não se manifestou sobre a determinação do Supremo Tribunal Federal.