quinta-feira, 3 de abril de 2014

Boletim Rivotril | Guerra de nervos e de blefes

Confirmados os processos de cassação da coligação sem rumo para a próxima pauta de julgamentos da corte eleitoral do estado, a cidade amanheceu tensa e ansiosa com o assunto protagonizando em quase todas as rodas de conversas. E cada lado da batalha se inspira em situações ocorridas recentemente para justificar o otimismo ou o pessimismo. 
E depois da eleição de 2012, a opinião pública do município ficou estabelecida com 30% do eleitorado satisfeito com o governo votando pela continuidade, e 70% do eleitorado insatisfeito com o governo, optando votar pela mudança de rumo.

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A turma dos 30% é a mais tensa, pois estão na iminência de engordar as estatísticas do desemprego em Bom Jesus, e estão crentes de si mesmos que o phoder político da prefeita vai resolver tudo rapidamente com uma liminar em Brasília. 
E depois que o prefeito de Natividade obteve uma liminar no TSE e retornou ao governo duas semanas depois de afastado, deixou a trupe dos 30% em êxtase. Entretanto existem diferenças abissais entre ambas as situações, do prefeito de Natividade e da prefeita de Bom Jesus do Itabapoana.

Inicialmente cabe relembrar que o prefeito de Natividade foi cassado em segunda instância por ele ter ordenado que servidores contratados e comissionados participassem de atos políticos/eleitorais em horário de serviço. Aqui também aconteceu isso, mas não encontrei meios de provar que a tropa do cheque do governo estava ou não em horário de almoço. 
A principal diferença entre os dois casos, está no percentual de votos obtidos pelo prefeito de Natividade, algo em torno de 52%, com isso sua cassação exigiria a realização de novas eleições.

E apesar de menor percentual, a turma dos 30% consegue intimidar a turma dos 70% com seus blefes imaginários, e para dar uma pequena dose de realidade para a turma dos 30%, temos em Conceição de Macabú/RJ uma situação que assemelha em pelo menos dois aspectos se comparado coma situação da coligação sem rumo. 
Conceição de Macabú é uma pequena cidade do estado do Rio de Janeiro com apenas 16.000 eleitores. A prefeita eleita, que é do PT, se elegeu com menos de 50% dos votos, e ela foi denunciada pela coligação segunda colocada por ela ter contratado mais de 500  servidores em JANEIRO DE 2012.


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A justiça eleitoral na primeira instância arquivou o processo indeferindo a denuncia da coligação do PMDB, com isso a mesma recorreu a segunda instância e obteve a cassação por unanimidade em novembro de 2013, e logo em seguida o segundo colocado assumiu o governo antes mesmo da coligação cassada ter a decisão do embargo de declaração em segunda instância.  
E a coligação cassada afoita em retornar ao governo, entrou com uma ação cautelar 98169 no TSE, porém o ministro Gilmar Mendes indeferiu o pedido de liminar alegando que antes de entrar com a cautelar no TSE, eles tinham que aguardar a decisão do embargo de declaração do TRE/RJ. Isso em novembro de 2013.

Em fevereiro de 2014 a mesma coligação cassada entrou com outra ação cautelar 7290 com pedido liminar suspendendo os efeitos da decisão colegiada do estado, e como relator o mesmo ministro Gilmar Mendes. 
E em sua decisão ele NEGOU O PROVIMENTO do pedido liminar, deixando claro que o número de servidores contratados (500) representaria em um terço da diferença de votos da cassada para o segundo colocado.

Importante ressaltar que o ministro da suprema corte eleitoral considerou que em uma cidade com 16.000 eleitores, uma diferença de mais de 1500 votos para o segundo colocado pequena o suficiente para configurar o DESEQUILÍBRIO DO PLEITO com as 500 contratações. 
No caso da prefeita cassada de Conceição de Macabú, ela foi condenada pelos crimes de abuso de poder político, econômico e conduta vedada a agente público.

O ministro também justificou a negativa da liminar, pelo fato de que para REFORMAR UMA DECISÃO COLEGIADA, haveria a necessidade de REEXAME DAS PROVAS, o que NÃO se admite em sede de RECURSO ESPECIAL. 
A prefeita cassada de Conceição de Macabú tentou por duas vezes obter uma liminar para retornar ao governo, e até o presente momento, cinco meses depois de cassada em segunda instância permanece aguardando julgamento do recurso FORA DO GOVERNO.



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A prefeita de Conceição de Macabú cometeu somente um crime eleitoral, que configurou em uma DUPLA tipificação criminal, ABUSO DE PODER POLÍTICO/ECONÔMICO, E CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO. 
O caso da prefeita de Bom Jesus do Itabapoana é muito mais grave, ela também foi enquadrada nas tipificações acima citadas, além do abuso de poder político/econômico, tempos de autoridade,e também no crime de propaganda institucional irregular, e eleitoral extemporânea, só que nesses enquadramentos ela cometeu TRÊS CRIMES ELEITORAIS, e não UM como a petista de Conceição de Macabú.

Somente a flor branca oficial do governo, junto com o calçamento de ruas em período vedado e a terraplanagem em Rosal um dia antes das eleições seriam o suficiente para manter a cassação em qualquer instância.



E para fulminar com o otimismo da turma dos 30%, a coligação sem rumo foi enquadrada no crime capital da legislação eleitoral, que é a CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (COMPRA DE VOTOS) na farra dos vales combustível fartamente distribuídos na carreata 15. 
E para jogar a pá de cal no caos temos a ínfima vantagem de 108 votos para segundo colocado, em um universo de mais de 20.000 eleitores configurando de maneira inquestionável o DESEQUILÍBRIO DO PLEITO.


Façam suas apostas...ou as manobras.