Confirmados os processos de cassação da
coligação sem rumo para a próxima pauta de julgamentos da corte eleitoral do
estado, a cidade amanheceu tensa e ansiosa com o assunto protagonizando em
quase todas as rodas de conversas. E cada lado da batalha se inspira em
situações ocorridas recentemente para justificar o otimismo ou o pessimismo.
E
depois da eleição de 2012, a opinião pública do município ficou estabelecida
com 30% do eleitorado satisfeito com o governo votando pela continuidade, e 70%
do eleitorado insatisfeito com o governo, optando votar pela mudança de rumo.
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A turma dos 30% é a mais tensa, pois estão na
iminência de engordar as estatísticas do desemprego em Bom Jesus, e estão
crentes de si mesmos que o phoder político da prefeita vai resolver tudo rapidamente
com uma liminar em Brasília.
E depois que o prefeito de Natividade obteve uma
liminar no TSE e retornou ao governo duas semanas depois de afastado, deixou a
trupe dos 30% em êxtase. Entretanto existem diferenças abissais entre ambas as
situações, do prefeito de Natividade e da prefeita de Bom Jesus do Itabapoana.
Inicialmente cabe relembrar que o prefeito de
Natividade foi cassado em segunda instância por ele ter ordenado que servidores
contratados e comissionados participassem de atos políticos/eleitorais em
horário de serviço. Aqui também aconteceu isso, mas não encontrei meios de
provar que a tropa do cheque do governo estava ou não em horário de almoço.
A
principal diferença entre os dois casos, está no percentual de votos obtidos
pelo prefeito de Natividade, algo em torno de 52%, com isso sua cassação
exigiria a realização de novas eleições.
E apesar de menor percentual, a turma dos 30%
consegue intimidar a turma dos 70% com seus blefes imaginários, e para dar uma
pequena dose de realidade para a turma dos 30%, temos em Conceição de Macabú/RJ
uma situação que assemelha em pelo menos dois aspectos se comparado coma
situação da coligação sem rumo.
Conceição de Macabú é uma pequena cidade do
estado do Rio de Janeiro com apenas 16.000 eleitores. A prefeita eleita, que é
do PT, se elegeu com menos de 50% dos votos, e ela foi denunciada pela coligação
segunda colocada por ela ter contratado mais de 500 servidores em JANEIRO DE 2012.
A justiça eleitoral na primeira instância
arquivou o processo indeferindo a denuncia da coligação do PMDB, com isso a
mesma recorreu a segunda instância e obteve a cassação por unanimidade em
novembro de 2013, e logo em seguida o segundo colocado assumiu o governo antes
mesmo da coligação cassada ter a decisão do embargo de declaração em segunda
instância.
E a coligação cassada afoita
em retornar ao governo, entrou com uma ação cautelar 98169 no TSE, porém o
ministro Gilmar Mendes indeferiu o pedido de liminar alegando que antes de
entrar com a cautelar no TSE, eles tinham que aguardar a decisão do embargo de declaração
do TRE/RJ. Isso em novembro de 2013.
Em fevereiro de 2014 a mesma coligação
cassada entrou com outra ação cautelar 7290 com pedido liminar suspendendo os
efeitos da decisão colegiada do estado, e como relator o mesmo ministro Gilmar
Mendes.
E em sua decisão ele NEGOU O PROVIMENTO do pedido liminar, deixando
claro que o número de servidores contratados (500) representaria em um terço da
diferença de votos da cassada para o segundo colocado.
Importante ressaltar que o ministro da
suprema corte eleitoral considerou que em uma cidade com 16.000 eleitores, uma
diferença de mais de 1500 votos para o segundo colocado pequena o suficiente
para configurar o DESEQUILÍBRIO DO PLEITO com as 500 contratações.
No caso da
prefeita cassada de Conceição de Macabú, ela foi condenada pelos crimes de
abuso de poder político, econômico e conduta vedada a agente público.
O ministro também justificou a negativa da
liminar, pelo fato de que para REFORMAR UMA DECISÃO COLEGIADA, haveria a
necessidade de REEXAME DAS PROVAS, o que NÃO se admite em sede de RECURSO
ESPECIAL.
A prefeita cassada de Conceição de Macabú tentou por duas vezes obter
uma liminar para retornar ao governo, e até o presente momento, cinco meses
depois de cassada em segunda instância permanece aguardando julgamento do
recurso FORA DO GOVERNO.
A prefeita de Conceição de Macabú cometeu
somente um crime eleitoral, que configurou em uma DUPLA tipificação criminal,
ABUSO DE PODER POLÍTICO/ECONÔMICO, E CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO.
O caso da
prefeita de Bom Jesus do Itabapoana é muito mais grave, ela também foi
enquadrada nas tipificações acima citadas, além do abuso de poder político/econômico, tempos de autoridade,e também no crime de propaganda
institucional irregular, e eleitoral extemporânea, só que nesses enquadramentos
ela cometeu TRÊS CRIMES ELEITORAIS, e não UM como a petista de Conceição de Macabú.
Somente a flor branca oficial do governo,
junto com o calçamento de ruas em período vedado e a terraplanagem em Rosal um
dia antes das eleições seriam o suficiente para manter a cassação em qualquer
instância.
E para fulminar com o otimismo da turma dos
30%, a coligação sem rumo foi enquadrada no crime capital da legislação
eleitoral, que é a CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (COMPRA DE VOTOS) na farra dos
vales combustível fartamente distribuídos na carreata 15.
E para jogar a pá de
cal no caos temos a ínfima vantagem de 108 votos para segundo colocado, em um
universo de mais de 20.000 eleitores configurando de maneira inquestionável o
DESEQUILÍBRIO DO PLEITO.
Façam suas apostas...ou as manobras.