sexta-feira, 4 de abril de 2014

Boletim Rivotril | O duelo jurídico

Para a maioria das cidades do país, a eleição de 2012 se encerrou no dia 07 de outubro daquele ano, mas para algumas cidades como Bom Jesus do Itabapoana o processo eleitoral de 2012 ainda permanece em disputa. 
E nessa disputa temos no confronto a coligação 22 segunda colocada no pleito, e a coligação 15 primeira colocada. 
E com a proximidade do julgamento dos processos eleitorais contra a coligação 15, outro duelo tem ganhado destaque nas movimentações processuais. Representando a coligação 15 temos o  Dr. Eduardo Damiam, e representando a coligação 22 temos os doutores Jonas Lopes e Francisco Peçanha.

E a turma dos 30% que suplica por uma absolvição milagrosa vibrou com a entrada do Dr. Damiam na reta final do julgamento, e a turma dos 70% sequer perceberam que o time jurídico 22 já estava completo. 
Então vamos ver a atuação desses ilustres juristas em outros processos eleitorais que chegaram em Brasília em busca de uma liminar.

Para o Dr. Eduardo Damiam eu escolhi o processo de cassação do prefeito eleito pelo PMDB de Barra do Piraí, cidade com aproximadamente NOVENTA MIL ELEITORES, situação na região sul do estado onde considera-se ser reduto eleitoral do recém empossado governador Pezão, sendo certo que este já foi prefeito da vizinha Piraí. 
A coligação 15 de Barra do Piraí, que venceu as eleições com mais de 50% dos votos, foi denunciada pela coligação segunda colocada por uso abusivo da propaganda institucional, e alguns veículos de comunicação do município.

Ele foi cassado em primeira instância, e mantida a decisão em segunda instância, ocasião no qual foi determinada a realização de novas eleições. Até aí o Doutor Damiam já contava com uma derrota em seu território, a corte eleitoral do estado, então ele partiu para o TSE em busca de um efeito suspensivo através de uma ação cautelar. 
Desta vez foi a ministra Carmem Lúcia designada para a relatoria da cautelar.


E ela INDEFERIU o pedido liminar com a alegação que para modificar a decisão colegiada no estado do RJ, dependeria de ANÁLISE PORMENORIZADA DAS PROVAS DOS AUTOS, NO QUAL NÃO SE ADMITE NO RECURSO PELO QUAL SE BUSCA O EFEITO SUSPENSIVO (Recurso Especial eleitoral). 
Com isso foi realizada nova eleição em Barra do Piraí em agosto de 2013, e o candidato eleito cassado permanece aguardando o julgamento de seu recurso no TSE.

Para apreciar a atuação dos doutores 22 temos o processo de cassação do mandato do prefeito reeleito de Natividade, popularmente conhecido como Taninho. 

O prefeito reeleito foi denunciado pela coligação segunda colocada por conta da presença de servidores contratados e comissionados em atos políticos, além de u a suposta supressão de benefícios financeiros de uma servidora municipal contrária ao governo. Ele foi cassado em primeira instância, e no recurso em segunda instância ele saiu derrotado por 4 votos a 3.

Quando uma coligação permanece cassada em segunda instância, o Recurso Especial Eleitoral que é julgado no TSE, inicialmente o recurso é protocolado e apreciado pela corte eleitoral do estado antes de seguir para Brasília. 
E para postular a liminar suspendendo os efeitos da sentença de segunda instância os advogados da coligação 22 de BJI, utilizaram dois argumentos em suas alegações.


O primeiro ponto atacado na cautelar foi o fato de NÃO HAVER PROVAS ANEXADAS NOS AUTOS, que confirme se os servidores presentes no evento político estariam ou não em horário de expediente, e que também não há como provar que eles foram obrigados a participar dos eventos.
Outro ponto questionado foi o fato da corte eleitoral do estado do RJ ter demorado a apreciar a interposição do recurso especial, com isso ficou indefinida a situação do município que estava com a determinação de realização de novas eleições.


Importante ressaltar que o Dr. Damiam não conseguiu livrar seu cliente peemedebista de Barra do Piraí da cassação, mesmo em 2013 com o TRE/RJ estar sob a presidência da Dr. Letícia Sardas, e mesmo que Barra do Piraí tenha NOVENTA MIL ELEITORES, e no reduto do vice-assumido.