Para a maioria das cidades do país, a eleição
de 2012 se encerrou no dia 07 de outubro daquele ano, mas para algumas cidades
como Bom Jesus do Itabapoana o processo eleitoral de 2012 ainda permanece em
disputa.
E nessa disputa temos no confronto a coligação 22 segunda colocada no
pleito, e a coligação 15 primeira colocada.
E com a proximidade do julgamento
dos processos eleitorais contra a coligação 15, outro duelo tem ganhado
destaque nas movimentações processuais. Representando a coligação 15 temos
o Dr. Eduardo Damiam, e representando a
coligação 22 temos os doutores Jonas Lopes e Francisco Peçanha.
E a turma dos 30% que suplica por uma
absolvição milagrosa vibrou com a entrada do Dr. Damiam na reta final do
julgamento, e a turma dos 70% sequer perceberam que o time jurídico 22 já
estava completo.
Então vamos ver a atuação desses ilustres juristas em outros
processos eleitorais que chegaram em Brasília em busca de uma liminar.
Para o Dr. Eduardo Damiam eu escolhi o
processo de cassação do prefeito eleito pelo PMDB de Barra do Piraí, cidade com
aproximadamente NOVENTA MIL ELEITORES, situação na região sul do estado onde
considera-se ser reduto eleitoral do recém empossado governador Pezão, sendo certo
que este já foi prefeito da vizinha Piraí.
A coligação 15 de Barra do Piraí,
que venceu as eleições com mais de 50% dos votos, foi denunciada pela coligação
segunda colocada por uso abusivo da propaganda institucional, e alguns veículos
de comunicação do município.
Ele foi cassado em primeira instância, e mantida
a decisão em segunda instância, ocasião no qual foi determinada a realização de
novas eleições. Até aí o Doutor Damiam já contava com uma derrota em seu
território, a corte eleitoral do estado, então ele partiu para o TSE em busca
de um efeito suspensivo através de uma ação cautelar.
Desta vez foi a ministra
Carmem Lúcia designada para a relatoria da cautelar.
E ela INDEFERIU o pedido liminar com a
alegação que para modificar a decisão colegiada no estado do RJ, dependeria de
ANÁLISE PORMENORIZADA DAS PROVAS DOS AUTOS, NO QUAL NÃO SE ADMITE NO RECURSO
PELO QUAL SE BUSCA O EFEITO SUSPENSIVO (Recurso Especial eleitoral).
Com isso
foi realizada nova eleição em Barra do Piraí em agosto de 2013, e o candidato
eleito cassado permanece aguardando o julgamento de seu recurso no TSE.
Para apreciar a atuação dos doutores 22 temos
o processo de cassação do mandato do prefeito reeleito de Natividade, popularmente
conhecido como Taninho.
O prefeito reeleito foi denunciado pela coligação
segunda colocada por conta da presença de servidores contratados e
comissionados em atos políticos, além de u a suposta supressão de benefícios
financeiros de uma servidora municipal contrária ao governo. Ele foi cassado em
primeira instância, e no recurso em segunda instância ele saiu derrotado por 4
votos a 3.
Quando uma coligação permanece cassada em
segunda instância, o Recurso Especial Eleitoral que é julgado no TSE,
inicialmente o recurso é protocolado e apreciado pela corte eleitoral do estado
antes de seguir para Brasília.
E para postular a liminar suspendendo os efeitos
da sentença de segunda instância os advogados da coligação 22 de BJI,
utilizaram dois argumentos em suas alegações.
O primeiro ponto atacado na cautelar foi o
fato de NÃO HAVER PROVAS ANEXADAS NOS AUTOS, que confirme se os servidores
presentes no evento político estariam ou não em horário de expediente, e que
também não há como provar que eles foram obrigados a participar dos eventos.
Outro ponto questionado foi o fato da corte eleitoral
do estado do RJ ter demorado a apreciar a interposição do recurso especial, com
isso ficou indefinida a situação do município que estava com a determinação de
realização de novas eleições.
Importante ressaltar que o Dr. Damiam não
conseguiu livrar seu cliente peemedebista de Barra do Piraí da cassação, mesmo em 2013 com o
TRE/RJ estar sob a presidência da Dr. Letícia Sardas, e mesmo que Barra do
Piraí tenha NOVENTA MIL ELEITORES, e no reduto do vice-assumido.