A fidelidade partidária passou a ser
obrigatória em 2007, ao estabelecer que o mandato eletivo pertence aos
partidos, para impedir a livre desfiliação dos políticos eleitos, interessados
em migrar para outras legendas.
Atualmente, eles podem trocar de agremiação
sem perder o cargo apenas nos casos de incorporação ou fusão do partido,
criação de outro, mudança substancial da orientação ideológica ou desvio
reiterado do programa partidário, e grave discriminação pessoal. Os partidos
sempre podem reclamar à Justiça Eleitoral a devolução do cargo eletivo. Mas
apenas os tribunais podem decretar se houve justa causa na desfiliação.
O estatuto do partido deve conter normas
sobre fidelidade e disciplina partidárias e processo para apuração das
infrações e aplicação das penas, assegurando amplo direito de defesa.
Os
partidos podem impor sanções aos que na atuação parlamentar afrontem as
diretrizes partidárias, pelo voto ou atitude.
Ele pode ser temporariamente afastado da
bancada, ter o direito de voto suspenso nas reuniões internas ou perder as
prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da
proporção partidária.
Legislação relacionada: Resolução
TSE nº 22.610; Lei
9.096 (artigo 23).