O desembargador Horácio dos Santos Ribeiro
Neto, do TRE-RJ, determinou, em caráter liminar (provisório), a retirada de
dois outdoors em Cachoeiras de Macacu com a imagem do deputado estadual Marcos
Abrahão (PTdoB), por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o magistrado, "da grande foto do
pré-candidato, aliada ao texto 'Mais uma conquista do deputado Marcos Abrahão',
não se vislumbra outro intuito que não o de promoção pessoal".
O desembargador decidiu também que, mantido o
outdoor, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
O mérito da ação (quando o
magistrado examina os fatos com mais profundidade e decide se houve propaganda
antecipada) ainda será julgado e poderá resultar em multa.