Este pequeno trecho da sentença da segunda cassação em primeira instância esclarece o suficiente
"Importante
frisar que a diferença de votos entre os candidatos nas eleições se deu de
forma muito pequena (fl. 53, apenas 108 votos), tendo os réus se consagrados
vencedores, somente porque, agiram de forma irregular, conforme apontou o MPE.
A priori
destaco os inúmeros pedidos de providências (Reclamações) e Representações
contra as condutas adotadas pelos réus nas eleições em tela, além da própria
AIJE já julgada.
Assim,
percebe-se desde já, que o Juiz Eleitoral teve que adotar várias providências e
determinar diligências à Equipe de Fiscalização, na incessante busca de
estabelecer a ordem do processo eleitoral. A título de exemplo foi a iniciativa
por parte dos investigados em se utilizar de bens de uso comum (diversos
veículos) em carreatas, conforme se constata às fls. 44/50, o que foi impedido,
à tempo, pela Equipe de Fiscalização.
Contudo, não
obstante toda a postura inibitória do Judiciário Eleitoral pela busca da
normalidade e legitimidade das eleições Municipais, mesmo assim, o combate às
irregularidades mostrou-se insuficiente.
Vislumbro a hipótese de abuso pelos
investigados/candidatos capaz de beneficiá-los em detrimento de outros, face ao
cometimento de condutas eleitorais irregulares que resultam na cassação do
registro/diploma, além de aplicação da pena de inelegibilidade e multa.
Deve-se
combater com veemência comportamentos que resultem no abuso de poder, na
corrupção e na fraude – essência da Justiça Eleitoral – pois o processo
eleitoral corrompido apresenta resultado ilegítimo, o que não se coaduna com o
Estado Democrático, já que não é garantida a soberania do voto.
Evidente, o
que se analisará é se houve resultado lesivo à lisura, à normalidade e a
legitimidade das eleições, frente às práticas ditas irregulares e se essas
tiveram capacidade de influir no pleito.
Importante
salientar que as condutas irregulares não podem ser analisadas isoladamente,
mas dentro de um mesmo contexto (busca irregular em desequilibrar o pleito
eleitoral) e, o que reforça ainda mais o entendimento do julgador quando se tem
a visão do todo."
Trecho da
sentença da Ação de Investigação Judicial Eleitoral 61372
A resposta está neste trecho da sentença da
MM Juíza eleitoral de Bom Jesus do Itabapoana, mesmo com a coligação do caos
sendo sistematicamente alertada e fiscalizada pela justiça eleitoral, eles
optaram em seguir pelo caminho da ILEGALIDADE.
Não adianta agora se fazer de vítima
perseguida, pois o que se viu da prefeita e sua turma foi uma conduta exemplar de
quem age nas sombras da ilegalidade e sempre crê na IMPUNIDADE.
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Abaixo temos os relatórios dos QUATRO CRIMES CAPITAIS que levou a cassação UNÂNIME
AIJE 38937 - Denunciada pela coligação 22 |
Da Realização de Obras de Calçamento de Ruas decorrente do processo licitatório Tomada de Preço nº 008/2012
Da Realização de Obras de Calçamento de Ruas decorrente do processo licitatório Tomada de Preço nº 008/2012
AIJE 61372 Denunciada pelo Ministério Público eleitoral |
Da Propaganda realizada mediante abuso de poder entre julho/2011 à maio/2012
Da Propaganda realizada mediante abuso de poder entre julho/2011 à maio/2012
AIJE 61372 Denunciada pelo Ministério Público eleitoral |
Da Realização de Serviços de Terraplanagem na Véspera da Eleição
Da Realização de Serviços de Terraplanagem na Véspera da Eleição
AIJE 61372 Denunciada pelo Ministério Público eleitoral |
Da distribuição gratuita de vale combustível
Da distribuição gratuita de vale combustível