terça-feira, 8 de abril de 2014

Por que a coligação sem rumo foi cassada por unanimidade?

Este pequeno trecho da sentença da segunda cassação em primeira instância esclarece o suficiente


"Importante frisar que a diferença de votos entre os candidatos nas eleições se deu de forma muito pequena (fl. 53, apenas 108 votos), tendo os réus se consagrados vencedores, somente porque, agiram de forma irregular, conforme apontou o MPE.

A priori destaco os inúmeros pedidos de providências (Reclamações) e Representações contra as condutas adotadas pelos réus nas eleições em tela, além da própria AIJE já julgada.

Assim, percebe-se desde já, que o Juiz Eleitoral teve que adotar várias providências e determinar diligências à Equipe de Fiscalização, na incessante busca de estabelecer a ordem do processo eleitoral. A título de exemplo foi a iniciativa por parte dos investigados em se utilizar de bens de uso comum (diversos veículos) em carreatas, conforme se constata às fls. 44/50, o que foi impedido, à tempo, pela Equipe de Fiscalização.

Contudo, não obstante toda a postura inibitória do Judiciário Eleitoral pela busca da normalidade e legitimidade das eleições Municipais, mesmo assim, o combate às irregularidades mostrou-se insuficiente. 
Vislumbro a hipótese de abuso pelos investigados/candidatos capaz de beneficiá-los em detrimento de outros, face ao cometimento de condutas eleitorais irregulares que resultam na cassação do registro/diploma, além de aplicação da pena de inelegibilidade e multa.

Deve-se combater com veemência comportamentos que resultem no abuso de poder, na corrupção e na fraude – essência da Justiça Eleitoral – pois o processo eleitoral corrompido apresenta resultado ilegítimo, o que não se coaduna com o Estado Democrático, já que não é garantida a soberania do voto.
Evidente, o que se analisará é se houve resultado lesivo à lisura, à normalidade e a legitimidade das eleições, frente às práticas ditas irregulares e se essas tiveram capacidade de influir no pleito.

Importante salientar que as condutas irregulares não podem ser analisadas isoladamente, mas dentro de um mesmo contexto (busca irregular em desequilibrar o pleito eleitoral) e, o que reforça ainda mais o entendimento do julgador quando se tem a visão do todo."

Trecho da sentença da Ação de Investigação Judicial Eleitoral 61372



A resposta está neste trecho da sentença da MM Juíza eleitoral de Bom Jesus do Itabapoana, mesmo com a coligação do caos sendo sistematicamente alertada e fiscalizada pela justiça eleitoral, eles optaram em seguir pelo caminho da ILEGALIDADE. 
Não adianta agora se fazer de vítima perseguida, pois o que se viu da prefeita e sua turma foi uma conduta exemplar de quem age nas sombras da ilegalidade e sempre crê na IMPUNIDADE.
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Abaixo temos os relatórios dos QUATRO CRIMES CAPITAIS que levou a cassação UNÂNIME


AIJE 61372 Denunciada pelo Ministério Público eleitoral | 
Da Propaganda realizada mediante abuso de poder entre julho/2011 à maio/2012

AIJE 61372 Denunciada pelo Ministério Público eleitoral | 
Da Realização de Serviços de Terraplanagem na Véspera da Eleição

AIJE 61372 Denunciada pelo Ministério Público eleitoral | 
Da distribuição gratuita de vale combustível