terça-feira, 8 de abril de 2014

Da distribuição gratuita de vale combustível

A Fiscalização Eleitoral procedeu a diligência conforme se verifica à fls. 28/42 – Pedido de Providência nº 413-65.2012.6.19.0095. 
Mais uma irregularidade eleitoral ficou constatada. 

Não prosperam os argumentos da defesa (fls. 768/771), na medida em que as provas constantes dos autos demonstram a ligação da parte investigada ao fato em questão. 

Alguns vales combustíveis foram apreendidos conforme documentos de fl. 40. 
O relatório dos fiscais consta às fls. 30/39 e aponta a dinâmica e circunstância da irregular distribuição dos vales para abastecimento de veículos que demonstrou ter sido de forma ampla e indiscriminada.

Destaca-se o envolvimento e a participação de Ary Rodrigues Maia (oitiva de fl. 715), que em Juízo, atesta ser coordenador da campanha dos investigados (no controle de abastecimento de carros de som e de apoio). 
Apesar do mesmo ter afirmado que os vales deveriam ser utilizados apenas para os veículos da campanha, não reconheceu como veículos de campanha aqueles constantes nas fotos de fls. 37/39, dos quais foram apreendidos os vales (fl. 40). Portanto, evidentemente que não só os carros da campanha eleitoral eram abastecidos com os vales.

A certidão cartorária de fl. 719-v aponta o rol de veículos utilizados na campanha, sendo que os veículos apontados nas fotos de fls. 37/39 em que foram apreendidos os mencionados vales, não constam naquele rol.

Dessa forma, baseando-se no contexto fático-probatório dos autos, nos parece ter ficado comprovado que a distribuição de vale combustível deu-se de forma indiscriminada e ampla. 

Ademais, o fiscal eleitoral João Carlos Hilário Trentim (testemunha de fl. 708) relata o caso do eleitor Calvino Domingues Pains, o qual conseguiu o vale no centro da cidade, sem nomear de quem e local específico e afirmou ao fiscal que o mesmo estava, com pressa, indo para um casamento, ou seja, o dito eleitor sequer participaria da carreata, tendo o mesmo se evadido da fiscalização quando o fiscal virou-se para tomar posse de uma caneta. 


Frisa-se ainda a postura, muito bem detalhada no relatório dos fiscais e nos depoimentos em juízo, dos eleitores beneficiados que se posicionaram diante das bombas de gasolina e entregavam o vale para o frentista, que por sua vez chegou a pedir que o vale fosse escondido e não utilizado. Condutas que transpareciam evidente a ilegalidade do ato. 

Todas as circunstâncias e dinâmica, portanto, permitem a conclusão de que a distribuição gratuita de vale combustível era de conhecimento dos investigados não só para a realização de carreata de campanha, mas também para angariar votos, de forma ilegal, com abuso econômico.

O elevado número de veículos participantes da carreata do candidato, artificialmente provocado pela organização e distribuição de vale combustível, evidencia a potencialidade da conduta de influir indiretamente na vontade popular, acabando por viciá-la. Tanto é que os investigados saíram vitoriosos no apertado pleito, com uma pequena diferença de votos, em relação ao segundo candidato.