terça-feira, 15 de julho de 2014

Boletim Rivotril | Sobre recurso especial e liminar

Conforme noticiado no Blog do Jailton da Penha, os cassados entraram com o Recurso Especial no Tribunal Regional Eleitoral, no Rio de Janeiro, no dia 10 de julho de 2014.
E conforme já informado aqui em publicações passadas, os cassados terão que aguardar ao julgamento da admissibilidade deste recurso, para depois encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral.


E este julgamento de admissibilidade deste Recurso Especial 38937 é de responsabilidade do presidente da corte eleitoral do estado, Desembargador Bernardo Garcêz, e o mesmo pode indeferir o mesmo caso seja este seu entendimento, com isso o processo de cassação entrará no trânsito em julgado.

E no dia 14 de julho de 2014, segunda-feira desta semana, os cassados entraram também com uma Ação Cautelar nº 79172 no Tribunal Superior Eleitoral com pedido de liminar para retornarem ao cargo enquanto aguardam o julgamento de admissibilidade do Recurso Eleitoral 38937.

E com este pedido de liminar protocolado desde as 12:02 h a onda de boataria tornou a ganhar corpo pela cidade, principalmente nos setores da prefeitura, onde os bajuladores que perderam a teta iniciaram esta semana todos alvoroçados com a possibilidade de reaver a mamata pública ainda nesta semana.

Entretanto cabe a mim oferecer mais uma dose de realidade aos pelegos afoitos que a possibilidade de se obter uma liminar com o processo aguardando o julgamento de admissibilidade é nulo, pois fica impossível e temerário para qualquer magistrado conceder uma liminar sem ter conhecimento do teor do processo, e muito menos o teor do acórdão da cassação e dos embargos, ambos desfavoráveis aos cassados por unanimidade.

Outro ponto que esfria os ânimos pelegos, está no fato de já existir uma relatoria designada para o caso dos cassados, pois conforme todos podem observar que na movimentação processual informa a “DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO” (MS 231.33.2014.6.00.0000) com RELATORA LUCIANA LOSSIO, este MS 231.33... é o Mandado de Segurança que manteve os cassados até o dia 07 de julho de 2014.

Também informa na movimentação processual que as 13:30 h do dia 14/07/2014 a “liberação de distribuição na DEPENDÊNCIA da MINISTRA LUCIANA LOSSIO em 14/07/2014”, o que nos leva a observar que esta Ação Cautelar 79172 somente será apreciada a partir do dia 01 de agosto de 2014, haja visto que Ministra Luciana Lossio se encontra de férias ou de licença até o dia 31 de julho de 2014.