Conforme noticiado no Blog
do Jailton da Penha, os cassados entraram com o Recurso Especial no Tribunal
Regional Eleitoral, no Rio de Janeiro, no dia 10 de julho de 2014.
E conforme já informado aqui
em publicações passadas, os cassados terão que aguardar ao julgamento da
admissibilidade deste recurso, para depois encaminhar ao Tribunal Superior
Eleitoral.
E este julgamento de
admissibilidade deste Recurso Especial 38937 é de responsabilidade do
presidente da corte eleitoral do estado, Desembargador Bernardo Garcêz, e o
mesmo pode indeferir o mesmo caso seja este seu entendimento, com isso o processo
de cassação entrará no trânsito em julgado.
E no dia 14 de julho de
2014, segunda-feira desta semana, os cassados entraram também com uma Ação
Cautelar nº 79172 no Tribunal Superior Eleitoral com pedido de liminar para
retornarem ao cargo enquanto aguardam o julgamento de admissibilidade do
Recurso Eleitoral 38937.
E com este pedido de liminar
protocolado desde as 12:02 h a onda de boataria tornou a ganhar corpo pela
cidade, principalmente nos setores da prefeitura, onde os bajuladores que
perderam a teta iniciaram esta semana todos alvoroçados com a possibilidade de
reaver a mamata pública ainda nesta semana.
Entretanto cabe a mim
oferecer mais uma dose de realidade aos pelegos afoitos que a possibilidade de
se obter uma liminar com o processo aguardando o julgamento de admissibilidade
é nulo, pois fica impossível e temerário para qualquer magistrado conceder uma
liminar sem ter conhecimento do teor do processo, e muito menos o teor do acórdão
da cassação e dos embargos, ambos desfavoráveis aos cassados por unanimidade.
Outro ponto que esfria os
ânimos pelegos, está no fato de já existir uma relatoria designada para o caso
dos cassados, pois conforme todos podem observar que na movimentação processual
informa a “DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO” (MS 231.33.2014.6.00.0000) com RELATORA
LUCIANA LOSSIO, este MS 231.33... é o Mandado de Segurança que manteve os cassados
até o dia 07 de julho de 2014.
Também informa na
movimentação processual que as 13:30 h do dia 14/07/2014 a “liberação de
distribuição na DEPENDÊNCIA da MINISTRA LUCIANA LOSSIO em 14/07/2014”, o que
nos leva a observar que esta Ação Cautelar 79172 somente será apreciada a
partir do dia 01 de agosto de 2014, haja visto que Ministra Luciana Lossio se
encontra de férias ou de licença até o dia 31 de julho de 2014.