Muito tem se debatido sobre as perseguições
que o governo carrasco promove desde 2009 contra os servidores de carreira da
prefeitura que não curvam diante da tirania da senhora liminar, e nesta
reportagem vou mostrar para todos como funciona a máquina perseguidora do caos
administrativo atacando um empresário que se declara eleitor do grupo de Paulo
Sérgio Ciryllo.
Uma reportagem veiculada no
blog do Jailton da Penha me despertou a atenção e fui a procura do reclamante
em tela, o empresário Hamilton Dutra Leal, que desde 2013 vem penando nas mãos
dos cafajestes que aparelharam a secretaria de agricultura e meio ambiente,
além do próprio gabinete.
Na reportagem o empresário em
tom de protesto relata algumas suspeitas acerca do processo envolvendo sua
empresa, que está estabelecida no mercado desde 1987 e o departamento de meio
ambiente de Bom Jesus do Itabapoana sem motivo técnico algum indeferiu o pedido de renovação da mesma.
Sua licença prevaleceu no
período de 2008 a 2013, e foi em agosto de 2013 que se iniciou o calvário de
mis um empresário que gera emprego e renda para BJI penar nas mãos dos
irresponsáveis administrativos.
Cabe salientar que para estar devidamente
regularizado para extrair areia do Rio Itabapoana há a necessidade de se obter
a carta de anuência dos dois municípios, no caso a secretaria de meio ambiente
de BJN e o departamento de meio ambiente de BJI.
E conforme documentação que
ilustra esta matéria, em 2008 o empresário Hamilton Leal estava devidamente
regulamentado para a extração de areia até setembro de 2013.
Importante ressaltar que assim
que ele ingressou com o pedido de renovação da licença em Bom Jesus do Norte, o
secretário de meio ambiente concedeu uma nova licença de cinco anos
IMEDIATAMENTE, obviamente após analisar e constatar que toda documentação
necessária para a renovação da licença estava de acordo, além de todos os
tributos pagos em dia.
Já no lado fluminense do Rio Itabapoana a rapinagem política fez com que o empresário em tela fosse colocado
na geladeira da perseguição burocrática até que no dia 11 de setembro de 2013 o
secretário de agricultura e meio ambiente, o famigerado e analfabeto Sebastião
Coroia INDEFERIU o pedido de Hamilton
Leal com uma listagem de “considerando” das mais ridículas e pobres de
fundamentações já vista.
O deferimento obtido com a secretara de meio ambiente de Bom Jesus do Norte deflagra por completo todos os vícios de perseguições políticas na condução do mesmo processo em Bom Jesus do Itabapoana
Ocorre que o podre desta
história extrapola e muito o campo da perseguição política descarada do governo-cassado passando ao campo das fraudes administrativas das mais absurdas.
Não sei se é para sepultar em
definitivo qualquer tentativa de Leal buscar seus direitos ou se trata-se de
mais uma manobra espúria da quadrilha do executivo, em maio de 2014 foi
protocolizado sob o número 3776/2014 requerendo ao executivo a anuência municipal
(nada opor) para que a PESSOA FÍSICA Elio Moreira da Cunha para justamente explorar
a mesma área do Rio Itabapoana galgada por Leal para a mesma atividade de
extração de areia.
E com uma velocidade de trâmite
recorde (menos de 3 meses), o senhor Elio Moreira da Cunha teve seu pedido deferido pela prefeita,
mesmo sendo este processo ter sido todo elaborado e tramitado em NOME DE UMA
PESSOA FÍSICA, sem nenhum CNPJ, somente com CPF.
Um verdadeiro escárnio
administrativo.
Este caso é um excelente exemplo
para atestar que o departamento de meio ambiente do governo-liminar não passa
de objeto de uso político de interesse pessoal da madame do caos, a manutenção
de um analfabeto corrupto à frente da pasta agrícola/ambiental atesta de
maneira inequívoca o uso da máquina pública para atender a acordos espúrios de
vereadores que perderam mandato e sabem demais.
Este documento com a assinatura
da prefeita deferindo a solicitação para extração de areia feita por uma pessoa física e sem
apresentar nenhuma outra documentação necessária para tal atividade é um grave
desvio administrativo que tem que ser apurado com rigor pelo poder legislativo e
pelo Ministério Público.