quinta-feira, 3 de abril de 2014

Boletim Rivotril | Guerra de nervos e de blefes

Confirmados os processos de cassação da coligação sem rumo para a próxima pauta de julgamentos da corte eleitoral do estado, a cidade amanheceu tensa e ansiosa com o assunto protagonizando em quase todas as rodas de conversas. E cada lado da batalha se inspira em situações ocorridas recentemente para justificar o otimismo ou o pessimismo. 
E depois da eleição de 2012, a opinião pública do município ficou estabelecida com 30% do eleitorado satisfeito com o governo votando pela continuidade, e 70% do eleitorado insatisfeito com o governo, optando votar pela mudança de rumo.

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A turma dos 30% é a mais tensa, pois estão na iminência de engordar as estatísticas do desemprego em Bom Jesus, e estão crentes de si mesmos que o phoder político da prefeita vai resolver tudo rapidamente com uma liminar em Brasília. 
E depois que o prefeito de Natividade obteve uma liminar no TSE e retornou ao governo duas semanas depois de afastado, deixou a trupe dos 30% em êxtase. Entretanto existem diferenças abissais entre ambas as situações, do prefeito de Natividade e da prefeita de Bom Jesus do Itabapoana.

Inicialmente cabe relembrar que o prefeito de Natividade foi cassado em segunda instância por ele ter ordenado que servidores contratados e comissionados participassem de atos políticos/eleitorais em horário de serviço. Aqui também aconteceu isso, mas não encontrei meios de provar que a tropa do cheque do governo estava ou não em horário de almoço. 
A principal diferença entre os dois casos, está no percentual de votos obtidos pelo prefeito de Natividade, algo em torno de 52%, com isso sua cassação exigiria a realização de novas eleições.

E apesar de menor percentual, a turma dos 30% consegue intimidar a turma dos 70% com seus blefes imaginários, e para dar uma pequena dose de realidade para a turma dos 30%, temos em Conceição de Macabú/RJ uma situação que assemelha em pelo menos dois aspectos se comparado coma situação da coligação sem rumo. 
Conceição de Macabú é uma pequena cidade do estado do Rio de Janeiro com apenas 16.000 eleitores. A prefeita eleita, que é do PT, se elegeu com menos de 50% dos votos, e ela foi denunciada pela coligação segunda colocada por ela ter contratado mais de 500  servidores em JANEIRO DE 2012.


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A justiça eleitoral na primeira instância arquivou o processo indeferindo a denuncia da coligação do PMDB, com isso a mesma recorreu a segunda instância e obteve a cassação por unanimidade em novembro de 2013, e logo em seguida o segundo colocado assumiu o governo antes mesmo da coligação cassada ter a decisão do embargo de declaração em segunda instância.  
E a coligação cassada afoita em retornar ao governo, entrou com uma ação cautelar 98169 no TSE, porém o ministro Gilmar Mendes indeferiu o pedido de liminar alegando que antes de entrar com a cautelar no TSE, eles tinham que aguardar a decisão do embargo de declaração do TRE/RJ. Isso em novembro de 2013.

Em fevereiro de 2014 a mesma coligação cassada entrou com outra ação cautelar 7290 com pedido liminar suspendendo os efeitos da decisão colegiada do estado, e como relator o mesmo ministro Gilmar Mendes. 
E em sua decisão ele NEGOU O PROVIMENTO do pedido liminar, deixando claro que o número de servidores contratados (500) representaria em um terço da diferença de votos da cassada para o segundo colocado.

Importante ressaltar que o ministro da suprema corte eleitoral considerou que em uma cidade com 16.000 eleitores, uma diferença de mais de 1500 votos para o segundo colocado pequena o suficiente para configurar o DESEQUILÍBRIO DO PLEITO com as 500 contratações. 
No caso da prefeita cassada de Conceição de Macabú, ela foi condenada pelos crimes de abuso de poder político, econômico e conduta vedada a agente público.

O ministro também justificou a negativa da liminar, pelo fato de que para REFORMAR UMA DECISÃO COLEGIADA, haveria a necessidade de REEXAME DAS PROVAS, o que NÃO se admite em sede de RECURSO ESPECIAL. 
A prefeita cassada de Conceição de Macabú tentou por duas vezes obter uma liminar para retornar ao governo, e até o presente momento, cinco meses depois de cassada em segunda instância permanece aguardando julgamento do recurso FORA DO GOVERNO.



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A prefeita de Conceição de Macabú cometeu somente um crime eleitoral, que configurou em uma DUPLA tipificação criminal, ABUSO DE PODER POLÍTICO/ECONÔMICO, E CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO. 
O caso da prefeita de Bom Jesus do Itabapoana é muito mais grave, ela também foi enquadrada nas tipificações acima citadas, além do abuso de poder político/econômico, tempos de autoridade,e também no crime de propaganda institucional irregular, e eleitoral extemporânea, só que nesses enquadramentos ela cometeu TRÊS CRIMES ELEITORAIS, e não UM como a petista de Conceição de Macabú.

Somente a flor branca oficial do governo, junto com o calçamento de ruas em período vedado e a terraplanagem em Rosal um dia antes das eleições seriam o suficiente para manter a cassação em qualquer instância.



E para fulminar com o otimismo da turma dos 30%, a coligação sem rumo foi enquadrada no crime capital da legislação eleitoral, que é a CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (COMPRA DE VOTOS) na farra dos vales combustível fartamente distribuídos na carreata 15. 
E para jogar a pá de cal no caos temos a ínfima vantagem de 108 votos para segundo colocado, em um universo de mais de 20.000 eleitores configurando de maneira inquestionável o DESEQUILÍBRIO DO PLEITO.


Façam suas apostas...ou as manobras.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Negócio da China com pneus e afins

Uma das fontes que alimenta a farra com o erário público sem sombras de dúvidas está na descontrolada compra de pneus e contratação de serviços de alinhamento dos veículos da prefeitura. 

No começo da gestão do caos as compras de pneus junto com o serviço de alinhamento eram realizadas com a parceira Sero, lá em Campos dos Goytacazes. Como pode ser vantajoso para o município comprar pneus e realizar alinhamento nos veículos em Campos?

Como esta pergunta ficou difícil de responder, o governo agora passou comprar pneus e realizar os serviços de alinhamento em uma empresa que se notabilizou na instalação de som automotivo. 

O grande felino asiático se tornou parceiro preferencial do governo do caos, e nesta tarde de quarta feira (02/04) presenciei um veículo da prefeitura em serviço de alinhamento, que deveria ser realizado no grande felino, mas estava sendo feito em uma outra empresa.

Então fica combinado que o município fez um excelente negócio com o grande felino em contratá-lo para realizar o serviço de alinhamento em uma outra empresa, duas empresas faturando suas margens de lucro em um só serviço.


Boletim Rivotril | Recurso eleitoral da coligação 15 inserido na pauta

Treze dias depois de despachado para inclusão na pauta de julgamentos, os processos que cassou a prefeita e seu vice por duas vezes em primeira instância, agora estão confirmados para um só julgamento de todos os crimes eleitorais cometidos pela coligação sem rumo, está agendado na pauta de julgamentos do dia 07 de abril de 2014.


Diferente do que alguns agregados do esquema andaram festejando, os processos em momento algum estiveram inseridos em pauta, para serem retirados conforme eles disseram. 
Agora os recursos eleitorais estão oficialmente inseridos na pauta da próxima segunda feira, talvez agora os agregados do esquema se agarrem na crença e esperança do amigo secretário de saúde, que anda dizendo que o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) faça uma intervenção divina e retire o processo da pauta.

Vale salientar que somente os juízes que compõe a mesa de julgamentos de sessão podem pedir vista do processo e adiar o julgamento, mesmo assim seria uma prorrogação de dois dias, haja visto que se retirado da pauta por conta de pedido de vista, o julgamento automaticamente será na sessão seguinte. 

Agressividade e insensatez conjugadas na direção escolar

Desde outubro de 2013 que venho noticiando a baderna instituída na escola municipal Otília Vieira Campos no bairro Santa Rosa, e tal situação somente ocorre pelo fato do governo não teve o menor critério para nomear a diretora desta escola. 

Todos reclamam dos rumos desta escola, das professoras, serventes e por final a mãe de um aluno relatando as agressões sofridas por seu filho.

E sempre quando circula alguma reportagem desta turbulenta escola, as reações dos (i)responsáveis pela gestão da mesma são cada vez mais inadequadas. Primeiro eles perseguem uma professora somente por ela ser minha amiga e eu frequentar a casa dela, nada mais autoritário e reacionário. 
E agora temos o reforço do marido da diretora para perseguir e ameaçar quem vier a denunciar as mazelas desta escola.

E foi o que ocorreu na tarde de terça feira (01/04) em que conversando com dois amigos no centro da cidade, fui abordado de maneira agressiva pelo marido da diretora geral desta escola. 
Ele me apontou o dedo dizendo que eu estaria devendo a ele, e mesmo com minha postura indiferente com sua abordagem, ele insistiu em me chamar a atenção, deu um tapa em minha costela que pegou de raspão, e disse que nós ainda vamos nos encontrar em situação que ele possa me agredir sem que haja testemunhas.

Logo depois da infeliz abordagem do pitbull da Otília Vieira Campos, fui até a delegacia e registrei a ocorrência arrolando as duas testemunhas que presenciaram a ameaça.


Fico imaginando como as mães e pais dos alunos do bairro Santa Rosa, principalmente os mais humildes, devem temer e se intimidarem de  protestar contra qualquer situação nesta escola Otília Vieira Campos, pois se levarmos em consideração que o cão de guarda da diretora ataca seus críticos em pleno centro da cidade, imagina o que ele não é capaz de fazer em “seu território” que fica nas cercanias da escola?