Muito se especula sobre o que está sendo
apreciado pelo Ministério Público Eleitoral, e a demora pela decisão final da
corte eleitoral do estado foi prorrogada talvez por conta do embargo de
declaração protocolado pela coligação 22.
O embargo interposto pela coligação
15 será apreciado de fato pela plenária do TRE para tão somente esclarecer os
seis votos pela cassação da prefeita e do vice no dia 07 de abril de 2014.
O que pode causar uma guinada inesperada por
muitos está no embargo de declaração protocolado pela coligação 22, esta sim
pode ser o alvo da apreciação mais aprofundada pela procuradoria geral
eleitoral do estado.
Segundo informações extraoficiais, o teor do
questionamento do embargo de declaração da coligação 22 está relacionado a um
suposto descumprimento do prazo para protocolar o recurso eleitoral de segunda
instância.
Confirmando a manifestação do embargo 22, a
coligação 15 terá o recurso eleitoral 38937 anulado por descumprimento do prazo
recursal, e o processo chega no trânsito e julgamos sem qualquer possibilidade
de recurso no TSE.
Tal possibilidade divide opiniões e há quem até aposte que a
cartada será certeira e fatal. Por enquanto o processo permanece no Ministério
Público Eleitoral, e a expectativa é que logo assim que devolvido à presidência
do TRE, o mesmo terá os embargos de declaração apreciados pela plenária
eleitoral.