quarta-feira, 16 de julho de 2014

Boletim Rivotril | Bom Jesus do Itabapoana, terra das liminares

O ministro Dias Tófoli, presidente do Tribunal Supero Eleitoral julgou procedente o pedido liminar na Ação Cautelar 79172 nesta quarta-feira, 16/07/2014. 

Com isso a coligação que foi cassada em primeira e segunda instância retorna ao governo, mantendo assim a sina da insegurança institucional de um governo pendurado por uma liminar.

Abaixo temos o trecho final da decisão proferido por Dias Tófoli nesta noite de quarta-feira.

“Ressalte-se, por fim, que já houve a alteração da titularidade do Poder Executivo, desde o dia 10.7.2014, o que, na hipótese em exame, não desnatura o periculum in mora, haja vista que a posse do segundo colocado se deu há menos de uma semana, não havendo consolidação da nova estrutura governamental.

Presentes, portanto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, a requerente deve ser reconduzida ao cargo de prefeito, mantendo-se, neste momento, o resultado da eleição de 2012. 
Ante o exposto, concedo a liminar para suspender os efeitos dos acórdãos regionais proferidos no RE nº 389-37 e no RE nº 613-72 até o julgamento dos recursos especiais ou eventuais agravos por esta Corte. 

Comunique-se, com urgência, ao TRE/RJ. 
Publique-se.
Cite-se. 
Em seguida, encaminhem-se os autos ao gabinete da relatora. 
Brasília, 15 de julho de 2014.

Ministro DIAS TOFFOLI”