O ministro Dias Tófoli,
presidente do Tribunal Supero Eleitoral julgou procedente o pedido liminar na
Ação Cautelar 79172 nesta quarta-feira, 16/07/2014.
Com isso a coligação que
foi cassada em primeira e segunda instância retorna ao governo, mantendo assim
a sina da insegurança institucional de um governo pendurado por uma liminar.
Abaixo temos o trecho final
da decisão proferido por Dias Tófoli nesta noite de quarta-feira.
“Ressalte-se, por fim, que
já houve a alteração da titularidade do Poder Executivo, desde o dia 10.7.2014,
o que, na hipótese em exame, não desnatura o periculum in mora, haja vista que
a posse do segundo colocado se deu há menos de uma semana, não havendo consolidação
da nova estrutura governamental.
Presentes, portanto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, a requerente deve ser reconduzida ao cargo de prefeito, mantendo-se, neste momento, o resultado da eleição de 2012.
Presentes, portanto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, a requerente deve ser reconduzida ao cargo de prefeito, mantendo-se, neste momento, o resultado da eleição de 2012.
Ante o exposto, concedo a
liminar para suspender os efeitos dos acórdãos regionais proferidos no RE nº
389-37 e no RE nº 613-72 até o julgamento dos recursos especiais ou eventuais
agravos por esta Corte.
Comunique-se, com urgência,
ao TRE/RJ.
Publique-se.
Cite-se.
Cite-se.
Em seguida, encaminhem-se os
autos ao gabinete da relatora.
Brasília, 15 de julho de
2014.
Ministro DIAS TOFFOLI”