Depois de intensa movimentação desde a tarde
de quarta feira (09/04), o recurso eleitoral sentenciado se movimentou para o
registro da liminar do mandado de segurança proferido pelo TSE, o e-mail com a
mensagem do acórdão já chegou ao TRE de Bom Jesus do Itabapoana e o processo se
encontra concluso na presidência da corte eleitoral.
Por enquanto o processo
aguarda a interposição do embargo de declaração pela coligação 15.
A coligação 15 tem até a próxima segunda
feira (14/04) para protocolar o embargo de declaração, e certamente que eles
irão esgotar ao máximo o prazo recursal do embargo.
Recebido o embargo, o
presidente provavelmente o colocará para a apreciação da plenária na primeira
sessão após a sequência de feriados que teremos na segunda quinzena de abril, o
que seria no dia 28 de abril de 2014.
Lembrando que dia 18 é sexta feira santa,
segunda seguinte é dia 21 de abril, feriado de Tiradentes, e quarta feira dia
23 de abril é dia de São Jorge.
O que causou espécie foi a informação extraoficial
que recebi nesta tarde de quinta feira (10/04) de que foi decretado pela chefe
do executivo ponto facultativo entre os dias 17 e 24 de abril, retornando a normalidade
somente no dia 25 de abril, sexta feira. Se confirmado este decreto, ficam as perguntas:
Porque ponto facultativo no dia 24 de
abril?
Quer dizer então que a prefeita conseguiu um mandado de segurança para
não frequentar a prefeitura?
Fica a expectativa se a corte eleitoral do
estado irá passar a semana seguinte a Páscoa sem nenhuma sessão de julgamento,
ou se o presidente providenciará o remanejamento dos dias de julgamentos para
sair dos dois feriados em dias de sessões, dia 21/04 segunda feira, e dia 23/04
quarta feira.