domingo, 6 de abril de 2014

Boletim Rivotril |Sobre os crimes eleitorais cometidos pela coligação “Bom Jesus no rumo certo”

Com a chegada do dia do julgamento eleitoral da coligação que perdeu o rumo, resumo neste artigo as observações acerca dos crimes eleitorais cometidos pela então candidata a reeleição, Maria das Graças Ferreira Motta na eleição de 2012. Lembrando que a mesma fora cassada por duas vezes, provenientes de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral.


A primeira AIJE (38937) que cassou o diploma e o mandato da prefeita e do vice eleitos em 2012, foi de autoria da coligação “Em respeito ao povo de Bom Jesus” em que o objeto da denuncia está na realização de obras de calçamento de diversas ruas da sede do município em período vedado. 
O edital de licitação foi publicado no dia 10 de julho, e as obras tiveram inicio no final de agosto 2012, ou seja, em período vedado pela legislação eleitoral configurando assim os crimes de abuso de poder político/econômico e conduta vedada a agente público.

A segunda AIJE (61372) é a mais grave, denunciada pelo Ministério Público Eleitoral nela contém os crimes de abuso de poder político/econômico/autoridade, conduta vedada a agente público, propagando institucional irregular e eleitoral extemporânea e CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. 

No relatório apresentado pelo promotor eleitoral consta que um dia antes da eleição a prefeitura realizou uma obra de terraplanagem em propriedade particular, sem que a mesma tivesse caráter emergencial, configurando os crimes de abuso de poder político/econômico/autoridade.


Consta também que o governo utilizou de farta publicidade oficial para promover o nome da prefeita nas festas populares de junho de 2011 a agosto de 2012, com o agravante da prefeita ter substituído o brasão oficial do município, por uma logomarca pessoal que fazia uma alusão a uma Flor BRANCA. 


Também ficou caracterizado o abuso de poder político/econômico, além da propaganda institucional irregular e extemporânea.


O mais grave dos crimes cometidos e denunciados pelo Ministério Público Eleitoral, está na farta distribuição de vales combustíveis na carreata realizada pela coligação cassada, no dia 06 de outubro de 2012, um dia antes da eleição.

Segundo consta no relatório da promotoria, o simples fato de fornecer vale combustíveis pela coligação para veículos que nãos estavam credenciados pelo TRE, já se configura no crime de abuso de poder econômico, e se levarmos em consideração que a quantidade de combustível contido nos vales é muito superior ao necessário para o percurso da carreata (20 litros automóveis, 5 litros motocicletas), e que os mesmos foram distribuídos em diversos pontos da cidade, a caracterização da compra de votos, levou ao ministério público também a enquadrar a coligação ré no repugnante crime de CAPACITAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO.


Levando em conta que a coligação “Bom Jesus no rumo certo” teve apenas 108 de vantagem para o segundo colocado na eleição de 2012, o DESEQUILÍBRIO DO PLEITO ficou mais que evidente n processo eleitoral de Bom Jesus do Itabapoana em 2012.
Diante de um substancioso relatório contendo gravíssimos crimes eleitorais, com um corpo comprobatório vasto e inquestionável, e se comparando os julgamentos da mesma corte eleitoral do estado, as chances de absolvição da coligação 15 são nulas.



Para a ação cautelar que recorrerão ao TSE para obter a liminar e voltar ao governo, fica claro que não há a menor possibilidade de modificar a decisão colegiada da corte eleitoral do estado do Rio de Janeiro, haja visto que para modificar uma decisão colegiada se faz necessário fazer a revisão das provas, o que não se admite em sede de recurso especial eleitoral.