Com a chegada do dia do julgamento eleitoral
da coligação que perdeu o rumo, resumo neste artigo as observações acerca dos
crimes eleitorais cometidos pela então candidata a reeleição, Maria das Graças
Ferreira Motta na eleição de 2012. Lembrando que a mesma fora cassada por duas
vezes, provenientes de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral.
A primeira AIJE (38937) que cassou o diploma
e o mandato da prefeita e do vice eleitos em 2012, foi de autoria da coligação
“Em respeito ao povo de Bom Jesus” em que o objeto da denuncia está na realização
de obras de calçamento de diversas ruas da sede do município em período vedado.
O edital de licitação foi publicado no dia 10 de julho, e as obras tiveram
inicio no final de agosto 2012, ou seja, em período vedado pela legislação
eleitoral configurando assim os crimes de abuso de poder político/econômico e
conduta vedada a agente público.
A segunda AIJE (61372) é a mais grave,
denunciada pelo Ministério Público Eleitoral nela contém os crimes de abuso de
poder político/econômico/autoridade, conduta vedada a agente público,
propagando institucional irregular e eleitoral extemporânea e CAPTAÇÃO ILÍCITA
DE SUFRÁGIO.
No relatório apresentado pelo promotor eleitoral consta que um dia
antes da eleição a prefeitura realizou uma obra de terraplanagem em propriedade
particular, sem que a mesma tivesse caráter emergencial, configurando os crimes
de abuso de poder político/econômico/autoridade.
Consta também que o governo utilizou de farta
publicidade oficial para promover o nome da prefeita nas festas populares de
junho de 2011 a agosto de 2012, com o agravante da prefeita ter substituído o
brasão oficial do município, por uma logomarca pessoal que fazia uma alusão a
uma Flor BRANCA.
Também ficou caracterizado o abuso de poder
político/econômico, além da propaganda institucional irregular e extemporânea.
O mais grave dos crimes cometidos e
denunciados pelo Ministério Público Eleitoral, está na farta distribuição de
vales combustíveis na carreata realizada pela coligação cassada, no dia 06 de
outubro de 2012, um dia antes da eleição.
Segundo consta no relatório da promotoria, o
simples fato de fornecer vale combustíveis pela coligação para veículos que
nãos estavam credenciados pelo TRE, já se configura no crime de abuso de poder
econômico, e se levarmos em consideração que a quantidade de combustível
contido nos vales é muito superior ao necessário para o percurso da carreata
(20 litros automóveis, 5 litros motocicletas), e que os mesmos foram
distribuídos em diversos pontos da cidade, a caracterização da compra de votos,
levou ao ministério público também a enquadrar a coligação ré no repugnante
crime de CAPACITAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO.
Levando em conta que a coligação “Bom Jesus
no rumo certo” teve apenas 108 de vantagem para o segundo colocado na eleição
de 2012, o DESEQUILÍBRIO DO PLEITO ficou mais que evidente n processo eleitoral
de Bom Jesus do Itabapoana em 2012.
Diante de um substancioso relatório contendo
gravíssimos crimes eleitorais, com um corpo comprobatório vasto e
inquestionável, e se comparando os julgamentos da mesma corte eleitoral do
estado, as chances de absolvição da coligação 15 são nulas.
Para a ação cautelar que recorrerão ao TSE
para obter a liminar e voltar ao governo, fica claro que não há a menor
possibilidade de modificar a decisão colegiada da corte eleitoral do estado do
Rio de Janeiro, haja visto que para modificar uma decisão colegiada se faz
necessário fazer a revisão das provas, o que não se admite em sede de recurso
especial eleitoral.