quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Apelação 853-86.2014 | Candidato Savinho-do-PMDB ficará IMPEDIDO de exercer função pública – E não demora!

Motivo do impedimento se encontra em uma das três ações por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que o candidato-do-PMDB-da-Branca-Motta responde, nesta que vamos abordar ele já se encontra condenado em primeira instância


A ação tem como o ato ímprobo praticado pelo Savinho-do-PMDB, o fato dele ter acumulado a função pública de agente de escolta penitenciária no período de 18/07/2011 a 04/02/2013 no Estado do Espírito Santo, ao mesmo tempo em que ocupava as secretarias de indústria, comércio, turismo e cultura e a de esportes, se desligando do cargo capixaba somente depois que foi instaurado o inquérito civil na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna.

O processo 0000853-86.2014.8.19.0010 teve sua sentença proferida pela vara de fazenda pública local no dia 16 de dezembro de 2015, fato que foi veiculado neste blog no dia 11 de março de 2016 (Aqui), e o mais degradante para o padrão de moralidade do indivíduo que pretende “discutir novas propostas”, foi ter chegado tão ao fundo do poço que a sua total ausência de escrúpulos levou a ele a desrespeitar a memória do próprio pai.

Como resposta a matéria que noticiou sua condenação em primeiro grau, ele justificou em sua página no Facebook que cometeu o crime-ímprobo consciente da gravidade que estava cometendo para supostamente custear o tratamento de saúde do pai que veio a falecer, sendo que ele não apresentou absolutamente nenhum comprovante dessas despesas como sendo pago por ele, e muito menos utilizou este argumento estapafúrdio nos autos do processo que o condenou, ao passo que o MPRJ sem dúvidas que faria um levantamento sobre o custeio do tratamento de saúde do pai.

Ele ao justificar seu desvio partindo para sentimentalismo no intuito de ludibriar a opinião pública, ele acaba por esculhambar o sistema de saúde do governo a qual ele faz parte desde o nascedouro, ao passo que ele precisou praticar um ato de enriquecimento ilícito para custear aquilo que é obrigação do poder público.



O processo se encontra na 20ª Câmara Cível do TJRJ, com o Ministério Público recorrendo contra a sentença proferida em primeira instância, ele, o MP, quer mais rigor na condenação e este rigor está detalhado no relatório que você acessa no final do texto, para que todos tenham a dimensão da gravidade desta ação que envolve um postulante a governar o município a partir de janeiro de 2017.

A apelação do Ministério Público é uma verdadeira esculhambação com a imagem do Savinho-da-prefeita, o promotor de justiça só não chamou o réu-candidato de bonito de tão pesados que foram os termos utilizados, que estão nas imagens que ilustram esta publicação.



O processo tem como relator o Desembargador Alcides da Fonseca Neto, e os autos estão em fase de conclusão desde o dia 23 de agosto de 2016, o que indica que o mesmo será julgado ainda neste ano, e a manifestação da Procuradoria Geral do Estado foi de provimento para a apelação do Ministério Público e pelo DESPROVIMENTO pela apelação do réu-Savinho-do-PMDB.

as pretensões de poder do Savinho-do-PMDB-da-Branca-Motta se evaporam com sua condenação de segunda instância, e em breve vamos pormenorizar o que vai acontecer com esta mais do que esperada condenação em segunda instância.