terça-feira, 10 de abril de 2012

L.I.M.P.E. - Impessoalidade

Princípio da Impessoalidade: Na dicção de Celso Antônio Bandeira de Mello, impessoalidade “traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou peculiares... O princípio em causa não é senão o próprio princípio da legalidade ou isonomia” (Elementos de direito administrativo, 1992, p. 60). Em suma, há que se entender que os atos administrativos devem ser orientados exclusivamente para uma finalidade pública, sem deixar-se contaminar por interesses individuais e, portanto, pessoais.


Agora vejam vocês se a prefeita respeita a determinação constitucional com base nas faixas festivas usadas por ela, isso sem mencionar o peleguismo dos artistas contratados em suas festas hipócritas.









Nada mais pessoal e ilegal, a prefeita jamais poderia divulgar seu nome na publicidade oficial.

Amanhã abordaremos o princípio da moralidade