quarta-feira, 11 de abril de 2012

L.I.M.P.E. - Moralidade

Princípio da Moralidade: vejamos, de início, ilustrativo excerto de decisão proferida pelo STF, sobre o tema em tela: " A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado. O princípio constitucional da moralidade administrativa, ao impor limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle jurisdicional de todos os atos do Poder Público que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos agentes e órgãos governamentais." (ADI 2.661MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 23/ 08/ 02)



Exemplo de ato imoral seria a construção de uma ponte, por um governo municipal, por exemplo, interligando a área principal do município a uma propriedade particular de um parente do prefeito, sem qualquer motivação válida ou sem atendimento de verdadeira finalidade pública. O ato, que a princípio seria válido, pois que, em hipótese, praticado sem qualquer outro vício, sendo produto de poder discricionário conferido à autoridade legalmente constituída, poderia esconder um desvio de finalidade (o motivo declarado não corresponde àquele efetivamente vislumbrado pela Administração Pública), não facilmente comprovável.


Talvez esse seja o princípio fundamental da administração pública mais avacalhado pela prefeita, nomear o marido para a secretaria de obras não é ilegal, mas tratando-se desse marido, é totalmente imoral. Esse senhor nos proporcionou talvez a pior gestão pública a frente da prefeitura entre 2001/2004, ele responde na justiça por improbidade administrativa e teve seus bens bloqueados pela justiça em virtude dessas improbidades, sua capacidade de gerenciamento é totalmente nula tanto na iniciativa privada como na gestão pública. Sua atuação frente à secretaria de obras no governo de sua esposa é um verdadeiro desastre tamanha incompetência desse senhor Migué.




Na verdade quem comanda a prefeitura de fato é o senhor Migué, ele participa de todas as reuniões e decisões de gabinete da prefeita em todas as áreas do governo, no carnaval o cantor Beto Cauê volta e meia homenageava o secretário de obras (não sei o que tem haver secretaria de obras com carnaval) ele está presente em todas as solenidades do governo, mesmo que não seja de sua pasta.





Sem sombras de dúvidas que o grande fator que faz desse governo um desastre administrativo é a presença desse senhor no comando da prefeitura, a prefeita está refém desse arrogante incompetente resultando na enorme rejeição que há na sociedade a esse desgoverno. Será que teremos que suportar esse desqualificado por mais quatro anos? Para livrarmos desse sujeito, basta votarmos corretamente em outubro próximo.