Princípio da Legalidade: Tal princípio encontra fundamento constitucional no art. 5º, II, que prescreve: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Leciona Hely Lopes Meirelles:
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Art. 27º - A limpeza pública será de responsabilidade da prefeitura ou por CONCESSÃO |
"A legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso"
Mas o governo contratou como PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
Diferentemente dos particulares, que podem fazer tudo que a Lei não proíbe (contra legem), a Administração Pública, além de também não pode agir contra a lei (contra legem), não pode seguir além da lei (praeter legem), só podendo agir nos estritos limites da lei (secundum legem). Exemplo cabal desta proposição é o caso de eventual conduta imoral de um indivíduo que, a despeito de censurável sob o ponto de vista ético ou procedimental, pode não encontrar oposição de norma legal; o mesmo não ocorre com a Administração Pública, vez que erigidos distintamente os princípios da legalidade e da moralidade.
Veja o teor da Súmula 346, do STF: " A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.". Tal entendimento vai ao encontro do princípio constitucional da legalidade, na medida em que autoriza a Administração Pública, ao constatar a prática de ato eivado de ilegalidade, declarar a nulidade de seus próprios atos, quando contaminados por vício(reconhecimento de erro e consequente desfazimento de ato).
O TCE determinou que retorne o pagamento do abono permamente e a prefeita ainda não pagou |
Neste mesmo sentido, inclusive com espectro ampliativo se considerada a redação da supracitada Súmula 346, o STF editou a Súmula 473, com o seguinte teor: " A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
O atual governo lamentavelmente nos proporciona um festival de ilegalidades, nessa publicação citamos dois exemplos de como o governo não cumpre e não faz cumprir as leis, tanto da constituição federal, do código de posturas e determinação do Tribunal de Contas do Estado. Se lermos atentamente a Lei orgânica do Município e o Código de Posturas pode-se flagrar diversos descumprimentos legais praticados pelo atual governo.
Amanhã abordaremos a princípio da Impessoalidade