terça-feira, 1 de julho de 2014

Boletim Rivotril | Dr. Patrik manda recado para turma dos 30%

Vamos aos fatos!

Tenho ouvido MUITA BABOSEIRA pelas ruas de nossa grandiosa Bom Jesus do Itabapoana, uma delas seria que, após a publicação do acórdão e o afastamento da atual prefeita e seu vice, seguindo da posse do segundo colocado nas eleições de 2012. 

A mesma conseguiria UMA LIMINAR EM BRASÍLIA, EM APENAS TRÊS DIAS, retornando então ao governo municipal. 

Bom, primeiro eu não quero nem imaginar de onde tiraram esse prazo, acho que andaram confundido Direito Processual com Fofoca Processual, mas não vem ao caso. 

Continuando, para quem não sabe, UMA NOVA AÇÃO CAUTELAR PARA SUSPENDER O EFEITO da decisão que manteve a cassação da atual prefeita e seu vice, deve ser proposta perante ao TRE-RJ, com competência do Presidente do referido Tribunal Regional para análise da referida demanda.

Desse pequeno resumo, entendimento extraído da súmula 635 do Supremo Tribunal Federal.

STF Súmula nº 635 - Competência - Decisão em Pedido de Medida Cautelar em Recurso Extraordinário Pendente do Juízo de Admissibilidade: Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.

Prosseguindo, segue abaixo uma decisão do TRE-RJ proferida PELO MESMO PRESIDENTE DA CORTE REGIONAL ELEITORAL, o melhor que foi uma decisão publicada a menos de 24 horas.

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Então deixo um sincero conselho aos "compatriotas" (des)governistas, melhor pararem de falar tanta baboseira, que já estão beirando ao ridículo.

Propaguem mentiras pelas ruas de nossa cidade e no final saiam como palhaços deste circo de horror que foi instaurado pelo atual (des)governo.