quinta-feira, 24 de julho de 2014

Recurso Especial 38937 | Delírios liminares causam sequelas

A madame liminar publicou cheia de júbilo que o TSE “manteve” a decisão (liminar) que a reconduziu ao comando do caos, porém o factoide festejado no Facebook das maravilhas não contém decisão alguma conforme publicado neste blog, a movimentação processual informa com clareza que o ministro Gilmar Mendes apenas remeteu o processo para sua relatora preventa. 

Dizem que a euforia foi tamanha que até fogos soltaram para festejar o adiamento da degola. Mas a trupe da desordem se esquece que esta liminar tem prazo de validade muito curto, bastando apenas o julgamento do recurso especial para a dura realidade retornar na rotina da família 15.

Mas a obsessão por liminares tem levado a senhora cautelar a ter sérias recaídas psiquiátricas, que tanto foi propagada no meio político que ela sofreria de transtorno bipolar, e esta história veio à tona depois da operação epidemia em junho de 2008, no qual centenas de benefícios previdenciários foram suspensos para apurar as possíveis fraudes existentes nos mesmos.

E até maio de 2008, um mês antes da operação, a prefeita também era beneficiária de teto máximo, mesmo ela cursando a faculdade de serviço social, e mesmo estando ela na condição de pré-candidata para a disputa do pleito de 2008, ela recebia o auxílio doença previdenciário.

Dizem que a madame liminar sente arrepios quando se desenterra essa história, ainda mais se levantarmos a bola dos atestados médicos que alimentavam seu “auxílio doença previdenciário”.

Porém tenho que discordar do meu amigo Batista Magalhães no diagnóstico do distúrbio psiquiátrico que acomete a senhora-liminar, pois não se trata de transtorno bipolar.


Ela não sofre de oscilações de humor, ela aparenta muito sofrer do transtorno tri-liminar, pois desde maio de 2013 que ela se sustenta em liminares para manter a desordem, já estamos na terceira, e muito em breve ela terá que tentar uma quarta liminar.