quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Uma tarde fatídica em Campos dos Goytacazes

Alguém do meio político/administrativo de BJI teve conhecimento da agenda da senhora liminar nesta tarde de quarta-feira, dia 15 de outubro de 2014? Alguém sabe informar oficialmente onde esteve a mandatária do caos municipal?

Imagem ilustrativa
Pois a informação que recebi extraoficialmente dá conta que a madame-liminar foi a Campos dos Goytacazes, mais precisamente na delegacia da Polícia Federal para prestar esclarecimentos sobre o crime cibernético cometido entre agosto e outubro de 2012, no qual ela foi indiciada depois da denúncia na justiça eleitoral contra as publicações do perfil de autor anônimo denominado como “Yuri Galo”.

Tratando-se de um crime cometido na internet o processo que detectou as linhas telefônicas no qual foi acessado com login e senha o citado perfil foi encaminhado à delegacia especializada de crimes cibernéticos da Polícia Federal.

Como foi amplamente divulgado neste blog, este perfil surgiu durante a campanha eleitoral de 2012 com o único objetivo em atacar os opositores da então candidata à reeleição, madame-liminar. 
Ele (Yuri Galo) proferiu duros ataques a mim, Paulo Sérgio Ciryllo pai e filho, Roberto Tatu, Gilberto Figueiredo, Samuel Júnior, Paulo Portugal e Anthony Garotinho sempre covardemente escondido por trás de um ser inexistente.

Entretanto a total ausência de capacidade de raciocínio dos assessores da chefa fez com que eles não se atentaram que essa brincadeira poderia ser desmascarada e levada aos rigores da lei, e foi exatamente o que ocorreu. 

Eu “printei” as telas de todos os ataques, copiei os links de todas as publicações e ofereci ao jurídico da coligação “Em respeito ao povo de Bom Jesus” alertando que pelas vias jurídicas seria fácil detectar o (i)responsável, no qual o Doutor Marcus Vinícius Junger representou de maneira brilhante junto à justiça eleitoral os fatos ocorridos.

E no levantamento de dados para fazer o cruzamento dos “IP’s” com as linhas telefônicas acessadas, a justiça identificou que foram quatro linhas telefônicas que administravam o perfil anônimo; a linha pessoal da prefeita-liminar, duas linhas oficiais da prefeitura e um celular de uma renomada cantora, que é muito amiga de uma determinada assessora da chefa.

Este processo retrata perfeitamente o nível da representatividade política de Bom Jesus do Itabapoana. 

Veja a que ponto chegou a situação, a prefeita em vez de estar cuidando das demandas do município, ela teve que se ausentar do mesmo para prestar depoimento na Polícia Federal por crimes cibernéticos no qual ela contou com a participação de no mínimo mais duas pessoas, pois é público e notório que ela não opera absolutamente nada no Facebook. 

Contudo ela está respondendo sozinha por um crime no qual outras pessoas que praticaram o fato, a responsabilidade dela incide na propriedade da linha pessoal.

Pergunto onde está o caráter dos assessores da prefeita-liminar que foram de fato os operadores do galo criminoso? 

No mínimo duas pessoas administraram esta página criminosa em nome dela, sem contar com a renomada cantora que teve seu smartphone detectado entre as linhas que administraram o perfil criminoso.

Aos senhores vereadores deixo para vossas apreciações o fato deste perfil criminoso ter sido administrado em duas linhas telefônicas da prefeitura, sendo elas com número 22 3831 7380 e 3831 7381, muito próximo do gabinete do caos. 
Com esta constatação e com esta prova cabal e irrefutável temos uma clara situação dos crimes de peculato e improbidade administrativa cometidos sob responsabilidade da senhorinha-liminar.

Ela utilizou de bens públicos para fins pessoais, com o agravante desses fins se configurarem em crime previsto em lei com o inquérito instaurado na Polícia Federal, uma Comissão Especial de Inquérito tem poderes suficiente para acessar toda documentação comprobatória deste grave caso e o julgamento político é mais que necessário diante do cenário que vivemos. 
O poder legislativo não pode mais funcionar como braço relator do Ministério Público, e agora vocês estão diante da oportunidade de vocês mesmos fazer valer a prerrogativa fiscalizadora e punitiva prevista em lei para o legislativo municipal.


O Decreto Lei 201 de 1967 oferta diversos artigos que foram violados neste escândalo que proporcionarão a oportunidade de se instaurar uma Comissão Processante para cassar o mandato desta senhora que utiliza meios públicos para proferir ataques covardes com interesses meramente pessoais.
O princípio constitucional da MORALIDADE foi duramente atacado com este ato repugnante da prefeita e sua assessoria, a desmoralização institucional no município tem quer ser freada e somente o poder legislativo pode oferecer um processo de trâmite rápido para dar a resposta adequada exigida pela sociedade.