Alguém do meio
político/administrativo de BJI teve conhecimento da agenda da senhora liminar
nesta tarde de quarta-feira, dia 15 de outubro de 2014? Alguém sabe informar
oficialmente onde esteve a mandatária do caos municipal?
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Imagem ilustrativa |
Pois a informação que recebi
extraoficialmente dá conta que a madame-liminar foi a Campos dos Goytacazes,
mais precisamente na delegacia da Polícia Federal para prestar esclarecimentos
sobre o crime cibernético cometido entre agosto e outubro de 2012, no qual ela
foi indiciada depois da denúncia na justiça eleitoral contra as publicações do
perfil de autor anônimo denominado como “Yuri Galo”.
Tratando-se de um crime
cometido na internet o processo que detectou as linhas telefônicas no qual foi
acessado com login e senha o citado perfil foi encaminhado à delegacia
especializada de crimes cibernéticos da Polícia Federal.
Como foi amplamente divulgado
neste blog, este perfil surgiu durante a campanha eleitoral de 2012 com o único
objetivo em atacar os opositores da então candidata à reeleição,
madame-liminar.
Ele (Yuri Galo) proferiu duros ataques a mim, Paulo Sérgio
Ciryllo pai e filho, Roberto Tatu, Gilberto Figueiredo, Samuel Júnior, Paulo
Portugal e Anthony Garotinho sempre covardemente escondido por trás de um ser
inexistente.
Entretanto a total ausência de
capacidade de raciocínio dos assessores da chefa fez com que eles não se
atentaram que essa brincadeira poderia ser desmascarada e levada aos rigores da
lei, e foi exatamente o que ocorreu.
Eu “printei” as telas de todos os ataques,
copiei os links de todas as publicações e ofereci ao jurídico da coligação “Em
respeito ao povo de Bom Jesus” alertando que pelas vias jurídicas seria fácil detectar
o (i)responsável, no qual o Doutor Marcus Vinícius Junger representou de
maneira brilhante junto à justiça eleitoral os fatos ocorridos.
E no levantamento de dados para
fazer o cruzamento dos “IP’s” com as linhas telefônicas acessadas, a justiça
identificou que foram quatro linhas telefônicas que administravam o perfil
anônimo; a linha pessoal da prefeita-liminar, duas linhas oficiais da
prefeitura e um celular de uma renomada cantora, que é muito amiga de uma
determinada assessora da chefa.
Este processo retrata perfeitamente o nível da representatividade política de Bom Jesus do
Itabapoana.
Veja a que ponto chegou a situação, a prefeita em vez de estar cuidando das demandas do município, ela teve que se ausentar do mesmo para prestar depoimento na Polícia Federal por
crimes cibernéticos no qual ela contou com a participação de no mínimo mais
duas pessoas, pois é público e notório que ela não opera absolutamente nada no
Facebook.
Contudo ela está respondendo sozinha por um crime no qual outras
pessoas que praticaram o fato, a responsabilidade dela incide na propriedade da
linha pessoal.
Pergunto onde está o caráter
dos assessores da prefeita-liminar que foram de fato os operadores do galo
criminoso?
No mínimo duas pessoas administraram esta página criminosa em nome
dela, sem contar com a renomada cantora que teve seu smartphone detectado entre
as linhas que administraram o perfil criminoso.
Aos senhores vereadores deixo
para vossas apreciações o fato deste perfil criminoso ter sido administrado em
duas linhas telefônicas da prefeitura, sendo elas com número 22 3831 7380 e
3831 7381, muito próximo do gabinete do caos.
Com esta constatação e com esta prova cabal e irrefutável temos uma clara situação dos crimes de peculato e improbidade administrativa cometidos sob responsabilidade da senhorinha-liminar.
Com esta constatação e com esta prova cabal e irrefutável temos uma clara situação dos crimes de peculato e improbidade administrativa cometidos sob responsabilidade da senhorinha-liminar.
Ela utilizou de bens públicos
para fins pessoais, com o agravante desses fins se configurarem em crime
previsto em lei com o inquérito instaurado na Polícia Federal, uma Comissão
Especial de Inquérito tem poderes suficiente para acessar toda documentação comprobatória
deste grave caso e o julgamento político é mais que necessário diante do
cenário que vivemos.
O poder legislativo não pode mais funcionar como braço
relator do Ministério Público, e agora vocês estão diante da oportunidade de
vocês mesmos fazer valer a prerrogativa fiscalizadora e punitiva prevista em
lei para o legislativo municipal.
O Decreto Lei 201 de 1967
oferta diversos artigos que foram violados neste escândalo que proporcionarão a oportunidade de
se instaurar uma Comissão Processante para cassar o mandato desta senhora que
utiliza meios públicos para proferir ataques covardes com interesses meramente pessoais.
O princípio constitucional da
MORALIDADE foi duramente atacado com este ato repugnante da prefeita e sua
assessoria, a desmoralização institucional no município tem quer ser freada e
somente o poder legislativo pode oferecer um processo de trâmite rápido para
dar a resposta adequada exigida pela sociedade.