sexta-feira, 8 de maio de 2015

Apelação Cível 498-57 | Julgamento agendado na pauta do dia 13 de maio de 2015

O processo evolvendo cinco vereadores e nove ex-vereadores movimentou novamente com o agendamento do julgamento na pauta da próxima quarta-feira, e a cidade já se agita com a possibilidade da 2ª Câmara Cível se manifestar pelo desprovimento da apelação, confirmando a condenação em primeira instância abrindo cinco vagas no poder legislativo municipal.

Alguns suplentes já se movimentam antes mesmo do resultado de semana que vem, haja visto que o laudo pericial atestando a impossibilidade de prestação de contas torna a situação dos réus com um cenário pessimista.


Caso se confirme a condenação de primeira instância no desprovimento da apelação e se demande a necessidade de afastamento dos demandados na ação, o jogo político no parlamento sofrerá notadas mudança entre situação e oposição. 

Em tese pelos partidos no qual pertencem os suplentes a situação na plenária da câmara não mudaria muito na composição entre situação e oposição, no entanto se confirmados os nomes que me chegou como os prováveis substitutos que seriam empossados, a situação ficaria desfavorável para o executivo.

Segundo informações que carecem de confirmação da justiça eleitoral, os beneficiados pela confirmação da condenação seriam os suplentes Aléxis Delaine, Toninho do Bar, Wisley Fernandes, Regina da Nova Bom Jesus e Léo Gás.

Desses cinco, apenas dois estão garantidos no colo governista, dos outros três apesar de termos dois da coligação governista, é muito provável que eles se posicionem alinhados com a oposição, com isso a prefeita sairia perdendo haja visto que seriam afastados quatro governistas para serem empossados somente dois.

Consultei dois advogados amigos sobre os efeitos do desprovimento desta apelação e a resposta que obtive é que os efeitos da condenação em primeira instância entraria em vigor a partir do momento do julgamento desta Apelação Cível. 
Eles ainda teriam direito a mais um recurso em segunda instância, para depois se perderem recorrerem ao STF, porém as duas situações tramitariam com os condenados fora do cargo, lembrando um deles que diferente do poder executivo que tem o princípio da segurança jurídica e institucional que baliza uma liminar para se manter no cargo enquanto julgado, tal princípio não se aplicaria ao poder legislativo ao passo que haveria somente a substituição de cinco dos treze vereadores do legislativo.

Em uma outra publicação abordaremos o papel da CNJ neste processo, como ela foi acionada e como ela pode servir de exemplo para um outro processo de cassação muito comentado na cidade, este processo dos vereadores somente está célere devido a iniciativa de um dos interessados, o mesmo que deveria ocorrer no TSE.