Duas movimentações e uma especulação deram uma dramaticidade
extra nos nervos dos personagens envolvidos nesta ação, segundo comenta-se nos
corredores jurídicos é que uma das partes envolvidas no processo teria tentando
um recurso questionando a competência do TJ-RJ em julgar ação envolvendo
membros do parlamento.
Ele postulava reportar o processo para o STJ e com isso
todos se garantiriam nas eleições de 2016 com a expectativa de julgamento ocorrendo
somente lá para 2017.
No entanto tal recurso foi combatido em Brasília, no STF, e
segundo informado extraoficialmente é que as partes interessadas pelo
contraditório entraram com mandado de segurança e a Ministra Carmem Lúcia determinou
pela devolução dos autos para a capital fluminense, e já apensando a
jurisprudência deste caso, em decisão pacificada com texto do ministro Luíz
Fux.
Coincidência ou não, depois da suposta determinação da
Ministra Carmem Lúcia o processo se movimentou por duas vezes entre terça-feira
e esta quarta-feira com informações que indicam tal fato relatado sobre o
mandado de segurança, com isso especula-se que o julgamento desta apelação Cível
489-57 ocorra ainda no inverno de 2015.