quinta-feira, 11 de junho de 2015

Apelação Cível 498-57 | Intensas movimentações que elevam as tensões políticas

Quando a Doutora Fabíola Costalonga proferiu a implacável sentença da Ação Civil Pública 498-57.2006 contra quinze personagens políticos de Bom Jesus do Itabapoana, tendo cinco vereadores da atual legislatura e outros dez ex-vereadores, quase ninguém acreditou que “aquilo iria dar em alguma coisa”, praticamente todos falavam com convicção que “isso não vai dar em nada”. 

Como assim não dar em nada uma denúncia do Ministério Público de 2006 resultante em uma pesada condenação em 2013?

A própria liminar obtida pelos réus na época para que todos permanecessem recebendo todos os benefícios financeiros interpretados como ilegais pelo judiciário, já alertava quando o relator concedeu a liminar com a ressalva que todos estariam cientes das consequências dos riscos que estariam assumindo, traduzindo, ele quis dizer que mesmo dando uma liminar no autos estava nítido que a condenação era líquida e certa. 
As consequências na qual ele se referia se encontra na obrigatoriedade em devolver aos cofres públicos todo montante recebido indevidamente quando ratificada a sentença em órgão colegiado.
Tem vereadores que terão que devolver mais de R$ 800.000,00 aos cofres públicos, outros podem chegar a R$ 1.000.000,00, principalmente aqueles que exercem mandados ininterruptos desde 2003, ano da aprovação das resoluções condenadas.

Consultando alguns amigos advogados que conheci em cidades por onde passei, eles me alertaram que a situação dos envolvidos neste processo é mais preocupante do que foi noticiado até o momento. 
Segundo eles interpretaram é que esta apelação cível já está julgada por unanimidade, haja visto que os desembargadores não só acompanharam o voto da relatora pela suscitação da incidência de constitucionalidade, como também pelo DESPROVIMENTO da apelação cível.

O que os fizeram observar tal situação é que ao final do texto suscitando a incidência de constitucionalidade das resoluções, consta como efeito do mesmo a suspensão do recurso, no caso a apelação cível com seus efeitos suspensivos da sentença da perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e a devolução dos valores recebidos indevidamente, devidamente corrigidos.

O rito a ser seguido para a definição deste processo não mais prevê um retorno à plenária para julgamento, ele está tramitando no órgão especial do TJ-RJ para tão somente chancelar a incidência de constitucionalidade decidida por unanimidade com a relatora, assim que finalizado este trâmite, os efeitos da sentença de primeiro grau serão postos em prática tão logo se publique a decisão no Diário Oficial eletrônico. 
Há quem aposte que isso pode ocorrer na próxima semana.