Quando a Doutora Fabíola Costalonga proferiu a implacável
sentença da Ação Civil Pública 498-57.2006 contra quinze personagens políticos
de Bom Jesus do Itabapoana, tendo cinco vereadores da atual legislatura e
outros dez ex-vereadores, quase ninguém acreditou que “aquilo iria dar em
alguma coisa”, praticamente todos falavam com convicção que “isso não vai dar
em nada”.
Como assim não dar em nada uma denúncia do Ministério Público de 2006
resultante em uma pesada condenação em 2013?
A própria liminar obtida pelos réus na época para que todos
permanecessem recebendo todos os benefícios financeiros interpretados como
ilegais pelo judiciário, já alertava quando o relator concedeu a liminar com a
ressalva que todos estariam cientes das consequências dos riscos que estariam
assumindo, traduzindo, ele quis dizer que mesmo dando uma liminar no autos
estava nítido que a condenação era líquida e certa.
As consequências na qual ele se referia se encontra na obrigatoriedade em devolver aos cofres públicos todo montante recebido indevidamente quando ratificada a sentença em órgão colegiado.
As consequências na qual ele se referia se encontra na obrigatoriedade em devolver aos cofres públicos todo montante recebido indevidamente quando ratificada a sentença em órgão colegiado.
Tem vereadores que terão que devolver mais de R$ 800.000,00 aos
cofres públicos, outros podem chegar a R$ 1.000.000,00, principalmente aqueles
que exercem mandados ininterruptos desde 2003, ano da aprovação das resoluções
condenadas.
Consultando alguns amigos advogados que conheci em cidades
por onde passei, eles me alertaram que a situação dos envolvidos neste processo
é mais preocupante do que foi noticiado até o momento.
Segundo eles interpretaram é que esta apelação cível já está julgada por unanimidade, haja visto que os desembargadores não só acompanharam o voto da relatora pela suscitação da incidência de constitucionalidade, como também pelo DESPROVIMENTO da apelação cível.
Segundo eles interpretaram é que esta apelação cível já está julgada por unanimidade, haja visto que os desembargadores não só acompanharam o voto da relatora pela suscitação da incidência de constitucionalidade, como também pelo DESPROVIMENTO da apelação cível.
O que os fizeram observar tal situação é que ao final do
texto suscitando a incidência de constitucionalidade das resoluções, consta
como efeito do mesmo a suspensão do recurso, no caso a apelação cível com seus
efeitos suspensivos da sentença da perda de função pública, suspensão dos
direitos políticos por oito anos e a devolução dos valores recebidos
indevidamente, devidamente corrigidos.
O rito a ser seguido para a definição deste processo não mais
prevê um retorno à plenária para julgamento, ele está tramitando no órgão
especial do TJ-RJ para tão somente chancelar a incidência de constitucionalidade
decidida por unanimidade com a relatora, assim que finalizado este trâmite, os
efeitos da sentença de primeiro grau serão postos em
prática tão logo se publique a decisão no Diário Oficial eletrônico.
Há quem aposte que isso pode ocorrer na próxima semana.