sexta-feira, 4 de setembro de 2015

País | OAB pede suspenção imediata do financiamento empresarial em campanhas eleitorais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650 objetivando o fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais, a ação que foi ajuizada em 2011 teve seu julgamento iniciado no mês de março de 2014, em que já conta com 6 votos favoráveis com o Ministro Gilmar Mendes congelando o processo com um pedido de vista.

A OAB entrou com uma Ação Cautelar nesta sexta-feira, 04 de setembro de 2014 requerendo ao relator da ADIN, Ministro Luiz Fux, que conceda a liminar suspendendo de imediato o fato contestado na ação, e que já conta com a maioria dos votos pelo procedimento da mesma, a medida visa apenas atender o que já está decidido, para assim aguardar pela decisão do Ministro Gilmar Mendes.

Abaixo você pode ler na íntegra o teor da petição protocolada pelo Conselho Federal da OAB com o pedido liminar