O Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
4.650 objetivando o fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais, a
ação que foi ajuizada em 2011 teve seu julgamento iniciado no mês de março de
2014, em que já conta com 6 votos favoráveis com o Ministro Gilmar Mendes
congelando o processo com um pedido de vista.
A OAB entrou com uma Ação
Cautelar nesta sexta-feira, 04 de setembro de 2014 requerendo ao relator da
ADIN, Ministro Luiz Fux, que conceda a liminar suspendendo de imediato o fato
contestado na ação, e que já conta com a maioria dos votos pelo procedimento da
mesma, a medida visa apenas atender o que já está decidido, para assim aguardar
pela decisão do Ministro Gilmar Mendes.
Abaixo você pode ler na
íntegra o teor da petição protocolada pelo Conselho Federal da OAB com o pedido
liminar