O processo de cassação da “coligação 15” teve suas
movimentações finais concluídas com a remessa dos autos para inclusão de pauta
de julgamentos, a qual já está publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TSE
desta sexta-feira, (13/11/2015).
Na publicação do DJE-TSE determina a inclusão dos recursos em pauta da
próxima sessão de julgamentos, além de constar a observação para que se
respeite o prazo regimental de no máximo de 48 horas, que em tese seria na
terça-feira, dia 17 de novembro de 2015.
Ocorre que a pauta da sessão de julgamentos do dia 17 de
novembro já está fechada e publicada, e diante disso, o julgamento da coligação
“Bom Jesus no rumo certo” (Sic), ficará para o dia 19 de novembro de 2015,
próxima quinta-feira.
Conforme já abordado por diversas vezes neste blog, a
situação da coligação que será julgada na semana que vem se relaciona com a
condenação sofrida por ela em abril de 2014 por unanimidade pelo
colegiado eleitoral do Rio de Janeiro, pelos crimes eleitorais praticados em
2012, na propaganda irregular e extemporânea, abuso de poder político e
econômico e pela conduta vedada a agente público.
A Procuradoria Geral Eleitoral (Ministério Público Eleitoral)
se manifestou pela condenação de primeira e segunda instâncias, e quando a
decisão colegiada vem acompanhado de corpo comprobatório, o TSE não reforma a
sentença, reduzindo a pó as possibilidades de êxito da coligação “Bom Jesus no
Rumo Certo” (Sic).
Depois de julgado e publicado o acórdão no Diário Eletrônico
de Justiça, a coligação-ré terá um prazo de 48 horas para protocolar o Embargo
de Declaração, que só é possível para sanar, CASO HAJA, obscuridade,
contradição ou omissão no texto do acórdão.
- Traduzindo, a apreciação do embargo de declaração somente se deve para esclarecer o teor da decisão, sem poder de reformar o acórdão.
- Traduzindo, a apreciação do embargo de declaração somente se deve para esclarecer o teor da decisão, sem poder de reformar o acórdão.
Sobre a possibilidade de protocolar um recurso ao STF é
cabível, porem somente quando há ofensa a Constituição, que não é o caso em
julgamento, podendo assim projetarmos que com os prazos de publicação do
acórdão da decisão do dia 19/11/2015, e na apreciação do embargo de declaração, a expectativa é que a transição do comando do Poder Executivo se dará até o
final de janeiro de 2016, com a posse de Roberto Elias e Serginho Cyrillo.