quinta-feira, 12 de novembro de 2015

RESPE 38937 | Julgamento final na próxima semana, no “Dia da Bandeira”

O processo de cassação da “coligação 15” teve suas movimentações finais concluídas com a remessa dos autos para inclusão de pauta de julgamentos, a qual já está publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TSE desta sexta-feira, (13/11/2015).

Na publicação do DJE-TSE determina a inclusão dos recursos em pauta da próxima sessão de julgamentos, além de constar a observação para que se respeite o prazo regimental de no máximo de 48 horas, que em tese seria na terça-feira, dia 17 de novembro de 2015.

Ocorre que a pauta da sessão de julgamentos do dia 17 de novembro já está fechada e publicada, e diante disso, o julgamento da coligação “Bom Jesus no rumo certo” (Sic), ficará para o dia 19 de novembro de 2015, próxima quinta-feira.



Conforme já abordado por diversas vezes neste blog, a situação da coligação que será julgada na semana que vem se relaciona com a condenação sofrida por ela em abril de 2014 por unanimidade pelo colegiado eleitoral do Rio de Janeiro, pelos crimes eleitorais praticados em 2012, na propaganda irregular e extemporânea, abuso de poder político e econômico e pela conduta vedada a agente público.

A Procuradoria Geral Eleitoral (Ministério Público Eleitoral) se manifestou pela condenação de primeira e segunda instâncias, e quando a decisão colegiada vem acompanhado de corpo comprobatório, o TSE não reforma a sentença, reduzindo a pó as possibilidades de êxito da coligação “Bom Jesus no Rumo Certo” (Sic).

Depois de julgado e publicado o acórdão no Diário Eletrônico de Justiça, a coligação-ré terá um prazo de 48 horas para protocolar o Embargo de Declaração, que só é possível para sanar, CASO HAJA, obscuridade, contradição ou omissão no texto do acórdão. 

- Traduzindo, a apreciação do embargo de declaração somente se deve para esclarecer o teor da decisão, sem poder de reformar o acórdão.

Sobre a possibilidade de protocolar um recurso ao STF é cabível, porem somente quando há ofensa a Constituição, que não é o caso em julgamento, podendo assim projetarmos que com os prazos de publicação do acórdão da decisão do dia 19/11/2015, e na apreciação do embargo de declaração, a expectativa é que a transição do comando do Poder Executivo se dará até o final de janeiro de 2016, com a posse de Roberto Elias e Serginho Cyrillo.