Esta publicação disponibiliza ao
grande público os três pareceres exarados pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral,
doutor Eugênio José Guilherme de Aragão, representando a manifestação do
Ministério Público Eleitoral no âmbito do TSE.
Os pareceres tratam individualmente
os três processos envolvendo a cassação da coligação “Bom Jesus no rumo certo”
(Sic.), sendo eles os Recursos Especiais Eleitorais 38937/2012 e 61372/2012, e
a Ação Cautelar 79172/2014 que propiciou a liminar que mantém a coligação no
poder desde julho de 2014.
A situação da coligação ré não tem
salvação, trata-se de caso pacificado por duas súmulas, a nº 7 do STJ e de nº
279 do STF que versa quanto a IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO (REANÁLISE,
REVISÃO) DE MATÉRIA FÁTICO-COMPROBATÓRIA NO RECURSO ESPECIAL.
Em ambos os recursos especiais das
ações que cassaram a prefeita em primeira e segunda instância por unanimidade
estão calçados com devastadora matéria fática-comprobatória, tanto que o
Vice-Procurador-Geral Eleitoral se valeu dessas súmulas nos pareceres de todos
os recursos.
Sobre a Ação Cautelar 79172, que
garantiu a liminar que sustenta a desordem até o momento, o
Vice-Procurador-Geral Eleitoral deixou a entender que a mesma sequer deveria
ser acolhida, haja visto que a jurisprudência pacificada nas duas súmulas
elencadas faz com que os efeitos do acórdão do colegiado de segunda instância
seriam suficientes para afastar a prefeita e o vice do cargo em definitivo.
Abaixo temos na íntegra os três
pareceres do Ministério Público Eleitoral no âmbito do TSE, que se manifesta
pelo desprovimento parcial dos recursos especiais, mantendo assim o acórdão
decidido em segunda instância, com a cassação do diploma, perda do cargo e dos direitos
políticos, além das multas.