O presidente da Câmara de Vereadores havia nomeado uma
comissão técnica do Poder Legislativo, para realizar um estudo de viabilidade orçamentária
para conceder o reajuste salarial para o funcionalismo.
A Comissão Técnica da Câmara de Vereadores apenas reverberou
o que a prefeita já havia posicionado, os técnicos do legislativo se
contentaram em apenas analisar os documentos enviados pelo executivo.
A inviabilidade do reajuste, segundo os técnicos, se escora
no resultado financeiro do segundo quadrimestre que aponta um déficit
orçamentário que supera os 2 milhões de reais, isso consta na apresentação
oficial do governo em audiência pública realizada recentemente.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais,
Rogério Lima, não se contenta com os números apresentados pelo governo para os
bom-jesuenses que compareceram na audiência pública, ou para a comissão técnica
do Poder Legislativo.
Ele, o presidente do Sindserv-BJI, foi em busca de números
que este mesmo governo apresenta muito discretamente para o Tribunal de Contas
do Estado do Rio de Janeiro, e lá ele encontrou números mais robustos e viáveis
para conceder o reajuste para os servidores que ele representa.
Segundo relatório apresentado pelo mesmo governo ao TCE, o
desempenho orçamentário da prefeitura no segundo quadrimestre apresenta um
SUPERÁVIT que supera a casa dos SETE MILHÕES DE REAIS, colidindo frontalmente
com o DÉFICIT de mais de 2 milhões apresentado pelo governo aos contribuintes,
técnicos do legislativo e servidores que lutam pelo reajuste.
Qual resultado é o verdadeiro? Como pode o governo apresentar
duas versões do mesmo cenário para tão somente alcançar seu objetivo em não
conceder o reajuste para os servidores?
Se de fato for confirmado que o governo manipulou o resultado
financeiro do segundo quadrimestre de 2015, para somente ter argumento para não
reajustar os salários dos servidores, os vereadores terão que tomar medidas
drásticas, pois estaremos diante de uma fraude praticada pelo governo, que é
plenamente passível de cassação do mandato da prefeita.