A sanha de se manter no poder
nos trás enigmas indecifráveis para o imaginário popular, até mesmo quando se
trata de uma pequena cidade do interior do Estado do Rio de Janeiro, Bom Jesus
do Itabapoana tem gerado parâmetros processuais que desafiam qualquer lógica do
direito, mais ainda do Estado de Direito.
O julgamento dos processos de cassações da coligação “Bom Jesus no rumo certo” (Sic), que estavam na “tábua da beirada” das sessões de julgamentos do TSE, de uma hora para outra esfriaram.
O despacho de relatora
preventa do Respe 38937 me lembrou muito o do desembargador federal que foi
relator do julgamento em segunda instância, em que ele havia despachado para
julgamento somente a Ação Cautelar que viabilizou a primeira liminar da
coligação-cassada, o que causou estranheza sem que os recursos eleitorais tenham
sido também despachados para julgamento.
São duas as apostas que
circulam no meio político, a primeira vinda do grupo opositor dá conta que o
julgamento ocorrerá antes do recesso, salvo engano, no dia 17 de dezembro.
Por outro lado, pessoas com
mínimo de lucidez do grupo-fogueteiro aposta que a madame e seu vice sairão
somente no final de janeiro ou início de fevereiro, eles conseguiriam se
segurar no “phoder-público” até o início de 2016, sabe-se lá como, e cientes de
que a degola é irreversível e “improtelável”.