terça-feira, 30 de agosto de 2016

Restabelecido o direito constitucional da livre manifestação de pensamento

O efeito do ataque autoritário dos candidatos governistas durou uma semana, a fragilidade da peça acusatória com o grave equívoco do juízo eleitoral local, me levou a recorrer a corte eleitoral na capital do Estado em busca de um MANDADO DE SEGURANÇA



Conforme havia manifestado em minha página do Facebook, não havia absolutamente nenhuma violação da legislação eleitoral no conteúdo de minhas publicações, a liminar proferida pela justiça eleitoral foi demasiadamente grave e arbitrária, até porque a legislação não prevê suspensão de veículos de comunicação por tempo indeterminado, somente por 24 horas.

O Desembargador Eleitoral Marco José Mattos Couto foi muito claro sobre as graves violações constitucionais em sua decisão, sentenciando de maneira convicta pelo restabelecimento dos dois blogs que foram retirados do ar por determinação do juízo eleitoral de primeiro grau, reparando assim um erro grosseiro que atenta diretamente contra o estado democrático de direito.


Aproveito a oportunidade para agradecer a todas manifestações de apoio que recebi nesses dias de censura judicial, e principalmente o competente Doutor Thadeu Moreira pelo voluntarismo em me assessorar, e sobretudo pela CORAGEM de assumir uma ação que contraria frontalmente os poderosos do sistema.


Parafraseando de maneira adaptada o genial mestre Darcy Ribeiro, em Bom Jesus do Itabapoana só temos duas opções em nossas vidas coletivas, indignar-se ou resignar-se, e eu jamais me resignarei.

Também em Bom Jesus do Itabapoana existem somente dois tipos de pessoas que aprovam o atual governo, os que não sabem o que está acontecendo, e os (pouquíssimos) que estão ganhando muito dinheiro com tudo que está acontecendo.


Luta que segue!