quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Comissão Processante tal qual o Costa Concórdia

Instaurada no dia 01 de outubro de 2011, a Comissão Processante já adernou e prossegue para seu inevitável naufrágio em virtude de alguns fatores no qual serão relatados nessa publicação.

Não sei se por falta de profundo conhecimento tanto do denunciante quanto do presidente da câmara, esse requerimento foi protocolado na casa legislativa com alguns erros regimentais e legais que levou ao Dr. Silvestre (advogado da prefeita) a formatar uma defesa impecável que fora enviada tanto para a câmara como para a comarca de Bom Jesus do Itabapoana através de liminar concedida pela Juíza Drª Fabíola Costalonga para que o presidente do legislativo prestasse esclarecimentos sobre os procedimentos regimentais dessa comissão.

A partir de então a Comissão foi suspensa temporariamente e até o presente momento não houve uma decisão definitiva para o caso, o mais provável é que ela será anulada a qualquer momento.
O principal erro do denunciante foi o fato dele requerer que faça a investigação dos fatos registrados na comissão Mista de Saúde e na licitação municipal, mas uma Comissão Especial de Inquérito não investiga tais denuncias, ela apura as denuncias já investigadas composta de relatos em texto com provas anexadas, e na denuncia havia somente citações das referidas irregularidades.


Já por conta do presidente da câmara, o erro primordial se deu ao fato de que na ata da sessão que aceitou o requerimento, ficou decido em plenário que se instaurasse uma Comissão Especial de Inquérito, mas no despacho enviado pelo presidente da câmara a chefe do executivo mencionava a instauração de uma Comissão Processante, que diga-se de passagem serem situações de natureza e finalidades diversas.
Mesmo com a defesa da prefeita sendo preparada com maestria pelo Dr. Silvestre, algumas perguntas ficaram sem respostas:


Sobre o Pregão Presencial para Registro de Preços n° 15/2010, essa modalidade de licitação não determina que as peças foram compradas, registra somente o apanhado de preços das peças para realização de compras futuras, e na defesa há a justificativa de que os R$ 47.013,02 licitados não se refere somente a uma Kombi 2002 e sim quatro Kombis (LNV 0995 – LNV 0991 – LKI 5937 – KMT 3479), porém questiono as peças licitadas para as quatro kombis, pois normal seria a compra futura de peças que desenvolvem desgaste (amortecedores, cabos de embreagem, pastilhas de freios etc), mas fica a suspeita o fato de realizar a tomada de preços de peças que não se desgastam, como vidro pára-brisa e retrovisores, como pode-se prever que as quatro kombis em breve terão seus pára-brisas e retrovisores danificados?

Nesse mesmo PPRP 015/2010 ficou sem esclarecimentos por parte da defendente a denuncia sobre o Pegeout Boxer Fugão ano 2002 que estava no referido pregão para a licitar peças e o mesmo já se encontrava na oficina mecânica Leicar em Muriaé MG desde março de 2010, sem contar os números apontados no registro de preços desse furgão.

Mesmo com todo esclarecimento perfeitamente fundamentado pelo advogado da prefeita, ficaram algumas perguntas sem respostas e as principais delas são:

 porque a prefeita contratou um advogado particular e não acionou os procuradores do município se o presidente da câmara afirmara que não investigaria pessoas e sim fatos da administração?

Quem pagou os honorários ao Dr. Silvestre, a prefeita ou a prefeitura?