PGE acolheu a denúncia enviada pela justiça eleitoral de Bom
Jesus do Itabapoana e prefeita enfrenta mais uma pesada ação que a deixará
inelegível com a perda função pública
Na AIJE 126/2015 ainda consta como réus os deputados eleitos
Marco Antônio Cabral e Paulo Mello, além da diretora da escola municipal Mariquinha
Batista, Ismérie Salles de Souza Figueiredo, ela e a prefeita responderão
também por improbidade administrativa no qual os autos foram enviados para a
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva em Itaperuna. Para os dois deputados a PGE pede a cassação dos registros e diplomas de ambos os eleitos.
A ação resultou das investigações realizadas pelo Ministério
Público Eleitoral com a equipe de fiscalização eleitoral de Bom Jesus do
Itabapoana, o fato denunciado foi a recepção calorosa feita na residência da
prefeita para os citados candidatos a deputado federal e estadual.
O crime cometido foi o abuso de poder político com a prefeita determinando o encerramento do expediente de diversos setores da prefeitura e de obras públicas para fazer um grande público eleitoral para a dupla Mello/Cabralzinho.
O crime cometido foi o abuso de poder político com a prefeita determinando o encerramento do expediente de diversos setores da prefeitura e de obras públicas para fazer um grande público eleitoral para a dupla Mello/Cabralzinho.
Esta ação serve como um grande exemplo aos servidores
públicos concursados que se envolvem nas falcatruas políticas da prefeita, a
servidora Ismérie no encanto de sua função comissionada, se postou como serva da
improbidade para tão somente atender ao capricho da forasteira criminosa que
ocupa da prefeitura.
Como consequência ela responderá a uma ação por improbidade
administrativa que consumirá alguns anos de honorários advocatícios dela na
condição de ré, e mesmo assim o desfecho deste processo fatalmente será a
condenação com a perda da função pública (Banimento da prefeitura) e dos
direitos políticos, com isso ela terá a opção de continuar custeando sua defesa
até o julgamento de última instância ou acatar a decisão inicial e perder seu
emprego conquistado através de concurso público.
A prefeita que já conta com uma inelegibilidade de oito anos
a partir de 2012, ficaria sem direitos políticos até 2020, com esta nova ação
flagrada em 2014, a inelegibilidade da senhora do caos se estenderá até 2022,
se levarmos em consideração todas as ações por improbidade administrativa que a
prefeita responde, sua inelegibilidade ficará “ad eterna”, que nos livraríamos
de todo mal, Amém!