segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Lava Jato | Colaboração Premiada ou Coação Irritada?

Muito se fala sobre “mídia golpista” predominante em nosso noticiário político nacional, no entanto, diante do acirramento dos internautas inebriados na polarização política entre tucanos e petistas, as notícias incendiárias somente alimentam o embate e os internautas mal percebem o verdadeiro teor dessas notícias.

Observem o caso desta manchete publicada na coluna “Expresso” da Revista Época em seu site, nela diz que “Cerveró irrita investigadores por dificultar delação premiada”, o texto desta matéria, na verdade é uma nota de poucas linhas com praticamente o mesmo teor do subtítulo da publicação.

Tal manchete é nitroglicerina pura para insuflar o sentimento de impunidade que paira sobre a opinião pública, porém a mesma se mostra reveladora com aquilo que muito tem se criticado nesta Operação Lava Jato.

O instituto da “Colaboração Premiada” somente tem legitimidade jurídica, se a mesma for de inteira iniciativa do colaborador, ou delator, por livre e espontânea vontade, e não por obrigação em colaborar com a mesma.

No caso do senhor Nestor Cerveró, ele optou pela condenação e permanecer preso em vez de colaborar com a delação premiada, com isso, os investigadores nada tem que ficarem “irritados” com o senhor Cerveró, e sim resignados que neste caso eles terão que trabalhar mais um pouco nas investigações.

Nenhum réu é obrigado a delatar seus comparsas, a delação premiada é uma colaboração opcional do réu e não uma obrigação processual, com isso, os investigadores ao se irritarem com o senhor Cerveró deixa entender que a delação premiada está sendo conduzida de maneira induzida e forçada, como muitos vem denunciando.